Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Criminal de Toledo
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, GUILHERME GOMES PEREIRA
- Advogado
- DONIZETTI DE OLIVEIRA (OAB 14858/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CRIMINAL DE TOLEDO - PROJUDI Almirante Barroso, 3222 - 2º andar - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4805 - E-mail: [email protected] Processo: 0012373-61.2016.8.16.0170 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 29/10/2016 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): GUILHERME GOMES PEREIRA
Vistos etc. Proferida sentença condenatória (mov. 175.1), foi decretado o perdimento do veículo utilizado para a prática do delito em favor da União. Certificou-se que o referido bem já está arrolado dentre os veículos que serão leiloados em conjunto, conforme providências adotadas nos autos n. 0014725-55.2017.8.16.0170 (mov. 251.1). Pois bem. Considerando a decisão proferida nos autos 0014725-55.2017.8.16.0170 (mov.
69) que determinou a realização de leilão em lote dos veículos apreendidos na 1ª Vara Criminal, determino a inclusão do veículo apreendido nestes autos, qual seja a caminhonete MMC/L200 Triton, placa MIX-6419/SC, para ser leiloado nos termos daquele processo. Nomeio, para realização da avaliação e leilão, nomeio o Sr. HELCIO KRONBERG – Leiloeiro Público Oficial (email: [email protected]; matrícula 653 JUCEPAR; acesso Projudi hk.per; CPF 085.***.***-24).
A alienação deverá ser realizada na forma do item I.II e seguintes dos autos 0014725-55.2017.8.16.0170. Uma vez já determinado o perdimento em favor do Estado do Paraná, o valor angariado com a alienação deverá ser revertido àquele órgão. Comunique-se naquele processo, para que seja incluído nas diligências para alienação. Procedam-se às baixas necessárias, inclusive quanto à apreensão, vinculando-a aos autos de leilão, se necessário.
Cumpram-se eventuais diligências faltantes. Após, ao arquivo. Toledo, datado e assinado digitalmente. Figueiredo Monteiro Neto Juiz de Direito
