Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- PETIÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, ROSANGELA DO ROCIO ALBERTI
- Advogados
- JOSIANE BECKER (OAB 32112/PR), KATIA CRISTINA GRACIANO JASTALE (OAB 21785/PR), KARL GUSTAV KOHLMANN (OAB 36130/PR), KARIN KASSMAYER (OAB 36352/PR), ELIZABET NASCIMENTO (OAB 12845/PR), WILSON EDGAR KRAUSE FILHO (OAB 42135/PR), LUCIANO SILVA DE LIMA (OAB 63354/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0012373-67.2023.8.16.0024 Recurso: 0012373-67.2023.8.16.0024 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Requerente(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Requerido(s): ROSANGELA DO ROCIO ALBERTI O Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento do presente recurso especial até pronunciamento definitivo do tema, tendo em vista a vinculação aos Recursos Especiais n° 2.230.606/PR, 2.230.607/PR e 2.230.613/PR, por meio do qual o Relator Ministro Sérgio Kukina, nos termos do artigo 2°, caput e § 2°, da Resolução n° 8, de 7 de agosto de 2008 daquele Tribunal, e para os efeitos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, orientou aos Tribunais de Justiça Estaduais a suspensão dos recursos cuja controvérsia diga respeito à "Definir se é possível, ou não, a admissibilidade de recurso especial que veicula discussão a respeito da existência de nexo de causalidade e do consequente dever de indenização por dano moral, bem como de sua quantificação pecuniária, em contexto de ação ambiental fundada em alegado mau cheiro proveniente de estação de tratamento de esgoto”.
Certifique-se o sobrestamento nos autos e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Ciente o NUGEP Tema 1400/STJ AR127E
