Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Paranavaí
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SPR FORMATURAS, YOHANA FERREIRA GUIZZI
- Advogados
- JULIANA DE CASTRO ANDRADE LEITE (OAB 317923/SP), JEICE FAGUNDES DE SOUZA PASSI (OAB 422757/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parigot de Souza, 2451 - Jardim Ibirapuera - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-020 - Fone: 44-3259-6663 - Celular: (44) 99117-8620 - E-mail: [email protected]
SENTENÇA
Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Confissão/Composição de Dívida Processo nº: 0012373-69.2025.8.16.0130 Exequente(s): SPR FORMATURAS Executado(s): YOHANA FERREIRA GUIZZI
Vistos etc...
1. Trata-se de ação de conhecimento proposta por SPR FORMATURAS em face de YOHANA FERREIRA GUIZZI.
2. O processo está paralisado há mais de 30 dias em razão da inércia da parte Reclamante em promover os atos que lhe competem e, regularmente intimada, quedou-se inerte.
3.
Ante o exposto, tendo em vista que o processo é instrumento de interesse predominantemente público, verificado o abandono da causa pela parte, por mais de 30 (trinta) dias, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III do Código de Processo Civil. Caso deseje, o autor poderá renovar a ação, mediante o ajuizamento de nova demanda.
4.
Intime-se a parte reclamante. Dispensada a intimação da parte reclamada, conforme regulamentado em Portaria por este Juízo.
5. Deixo de fixar a sucumbência em custas processuais e honorários advocatícios, por não vislumbrar nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 51, § 2º, 54 e 55, todos da Lei nº. 9.099/95.
6.
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