Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, IGOR DOUGLAS MENDES DOS SANTOS, RICARDO PONCIO DE OLIVEIRA
- Advogados
- GUSTAVO MOREIRA SILVA (OAB 98610/PR), JOVANIL TEIXEIRA PEDRO (OAB 55602/PR), EDSON TEIXEIRA PEDRO (OAB 88160/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Jardim Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8170 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-83.2022.8.16.0030 Processo: 0012373-83.2022.8.16.0030 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 16/12/2021 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): IGOR DOUGLAS MENDES DOS SANTOS Ricardo Poncio de Oliveira
1. Tendo em vista o requerimento da seq. 73, em relação às custas processuais, diante da presunção relativa de hipossuficiência econômica que milita em favor do requerente, defiro os benefícios da justiça gratuita.
2. No que tange à pena de multa, como observado pelo MP, a precariedade financeira do réu não é capaz de isentar o pagamento, pelo que indefiro.
3.
Intime-se o Ministério Público para que adote as medidas pertinentes quanto à pena de multa
4. Comunicações e diligências de praxe. Foz do Iguaçu/PR. (datado e assinado digitalmente) Claudia de Campos Mello Cestarolli, Juíza de Direito Substituta
