Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Sucessões de Curitiba
- Classe
- OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
- Destinatários
- DAIANE PEDROSO SCHEFER, MARINA GEORGIA PEDROSO SCHEFER REPRESENTADO(A) POR DAIANE PEDROSO SCHEFER, VALQUIRIA ROSAS SCHEFER, VERONICA ROSAS SCHEFER REPRESENTADO(A) POR LAVÍNIA BATISTA ROSAS
- Advogados
- RAFAEL CESSETTI (OAB 44097/PR), MICHÉLLE CHALBAUD BISCAIA HARTMANN (OAB 44171/PR), DAIANE PINHEIRO PEDROSO (OAB 78251/PR), ALEXIA APARECIDA RODRIGUES BROTTO (OAB 44098/PR), RONALDO MANOEL SANTIAGO (OAB 43017/PR), CARLOS EDUARDO DIPP SCHOEMBAKLA (OAB 45899/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-89.2025.8.16.0188 Processo: 0012373-89.2025.8.16.0188 Classe Processual: Outros procedimentos de jurisdição voluntária Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$1.000.000,00 Polo Ativo(s): Valquiria Rosas Schefer Veronica Rosas Schefer representado(a) por Lavínia Batista Rosas Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE GASTÃO SCHEFER NETO VISTOS: VALQUÍRIA ROSAS SCHEFER requer a expedição de novo ofício de transferência eletrônica, informando que o comando anteriormente expedido contemplou apenas os valores depositados até 17 de abril de 2026.
Relata que, posteriormente, foram realizados três novos depósitos de aluguéis na conta judicial vinculada ao inventário nº 0008930-72.2021.8.16.0188, totalizando R$ 36.590,28, dos quais lhe cabe a fração de 1/4, correspondente a R$ 9.147,57. O pedido comporta deferimento. Os documentos apresentados indicam a realização de novos depósitos após a transferência anteriormente determinada, circunstância que justifica a expedição de nova ordem para levantamento da quota pertencente à requerente.
A quantia postulada corresponde à fração de 1/4 sobre o total de R$ 36.590,28, em consonância com o direito já reconhecido nos autos e sem alteração da proporção anteriormente estabelecida A providência requerida constitui mero prosseguimento do comando judicial anteriormente cumprido, agora limitado aos depósitos supervenientes. Ademais, a transferência direta para conta de titularidade da beneficiária confere efetividade à tutela jurisdicional e assegura a precisa destinação dos valores, em observância aos arts. 4º, 6º e 139, IV, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, ACOLHO E DEFIRO O PEDIDO formulado por VALQUÍRIA ROSAS SCHEFER. Expeça-se novo ofício de transferência eletrônica à Caixa Econômica Federal, para que seja transferida a quantia de , correspondente a 1/4 dos depósitos supervenientes realizados a título de aluguéis na conta judicial vinculada aos autos de inventário nº 0008930-72.2021.8.16.0188, Agência 3984, Conta nº 2063626-0, em favor da requerente, mediante depósito na seguinte conta: Beneficiária: Valquíria Rosas Schefer CPF: 091.***.***-18 Banco: Inter, código 077 Agência: 0001 Conta: 30464172-3 A transferência deverá ficar limitada ao valor acima indicado, acrescido apenas dos rendimentos proporcionais eventualmente incidentes até a data de seu efetivo cumprimento, preservando-se o saldo remanescente da conta judicial.
