PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012373-97.2025.8.16.0056 Processo: 0012373-97.2025.8.16.0056 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Fornecimento de Energia Elétrica Valor da Causa: R$19.789,66 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
Réu(s): LEONARDO L B DE SOUZA
1. Estando a petição inicial devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado de citação, a fim de que a parte ré seja citada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da quantia apontada na memória de cálculo apresentada com a inicial, bem como os honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (art. 701 do CPC).
Conste do mandado que o cumprimento da obrigação no prazo assinalado isentará o réu do pagamento de custas processuais (art. 701, §1º, do CPC), bem como que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos à ação monitória.
2. Advirta-se que a ausência de pagamento ou de oposição de embargos implicará a constituição, de pleno direito, de título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, prosseguindo-se o feito nos termos do cumprimento de sentença (arts. 513 e seguintes do CPC).
3. Opostos embargos à monitória, ficará suspensa a eficácia da presente decisão (art. 702, §4º, do CPC), devendo a parte autora ser intimada para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
4. A citação deverá ser realizada pela modalidade postal, salvo se a parte ré estiver cadastrada na plataforma do CNJ para recebimento de citações eletrônicas, hipótese em que deverá ser citada virtualmente, devendo confirmar a leitura em até 3 (três) dias úteis, sob pena de imposição de multa, nos termos do art. 246 do CPC. O termo inicial do prazo de resposta observará o disposto no art. 231 do CPC, conforme a forma de citação realizada, sendo que, em se tratando de citação eletrônica, a contagem terá início no 5º (quinto) dia útil seguinte à confirmação do recebimento, nos termos do §9º do mesmo artigo.
Não havendo confirmação do recebimento, proceda-se à citação por outro meio legalmente previsto (correio, oficial de justiça ou outro meio legal). Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito