GABRIEL LEONARDO LOPES (OAB 96640/PR), HELOÍSA ZAFALON JULIANI (OAB 109344/PR), MARTA ANGELINE DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 116525/PR), CARLA RAFAELA CANDIOTO KINKOSKI (OAB 119400/PR), LARISSA RODRIGUES DA SILVA (OAB 122071/PR), JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 236) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (02/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
GABRIEL LEONARDO LOPES (OAB 96640/PR), HELOÍSA ZAFALON JULIANI (OAB 109344/PR), MARTA ANGELINE DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 116525/PR), CARLA RAFAELA CANDIOTO KINKOSKI (OAB 119400/PR), LARISSA RODRIGUES DA SILVA (OAB 122071/PR), JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 236) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS (02/07/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Advogados
GABRIEL LEONARDO LOPES (OAB 96640/PR), HELOÍSA ZAFALON JULIANI (OAB 109344/PR), MARTA ANGELINE DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 116525/PR), CARLA RAFAELA CANDIOTO KINKOSKI (OAB 119400/PR), JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 5 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012374-48.2022.8.16.0069 Processo: 0012374-48.2022.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.038,18 Exequente(s): COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Executado(s): CLEONICE BARBOZA
Vistos etc.
01. Defiro pedido de seq.229.
02. Expeça-se ofício, conforme requerido.
03.
Intime-se a parte interessada para se manifestar. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Advogados
GABRIEL LEONARDO LOPES (OAB 96640/PR), HELOÍSA ZAFALON JULIANI (OAB 109344/PR), MARTA ANGELINE DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 116525/PR), CARLA RAFAELA CANDIOTO KINKOSKI (OAB 119400/PR), JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 226) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD (22/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Advogados
GABRIEL LEONARDO LOPES (OAB 96640/PR), HELOÍSA ZAFALON JULIANI (OAB 109344/PR), MARTA ANGELINE DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 116525/PR), CARLA RAFAELA CANDIOTO KINKOSKI (OAB 119400/PR), JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 218) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (27/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Advogados
GABRIEL LEONARDO LOPES (OAB 96640/PR), HELOÍSA ZAFALON JULIANI (OAB 109344/PR), MARTA ANGELINE DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 116525/PR), CARLA RAFAELA CANDIOTO KINKOSKI (OAB 119400/PR), JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 216) JUNTADA DE PENHORA NÃO REALIZADA (26/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Advogados
GABRIEL LEONARDO LOPES (OAB 96640/PR), HELOÍSA ZAFALON JULIANI (OAB 109344/PR), MARTA ANGELINE DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 116525/PR), CARLA RAFAELA CANDIOTO KINKOSKI (OAB 119400/PR), JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 210) EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD (19/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Advogados
GABRIEL LEONARDO LOPES (OAB 96640/PR), HELOÍSA ZAFALON JULIANI (OAB 109344/PR), MARTA ANGELINE DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 116525/PR), CARLA RAFAELA CANDIOTO KINKOSKI (OAB 119400/PR), JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 5 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012374-48.2022.8.16.0069 Processo: 0012374-48.2022.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.038,18 Exequente(s): COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Executado(s): CLEONICE BARBOZA
Vistos etc.
01. O exequente requereu busca de ativos financeiros em nome do executado com aplicação da "teimosinha" (seq.200). 1.1. Em razão das novas funcionalidades do sistema Sisbajud, as quais permitem a reiteração automática de ordens de bloqueio, sem a necessidade de sucessivas ordens de penhora eletrônica, defiro o pedido do exequente.
02. Promova-se a penhora de ativos do devedor, via on-line (SISBAJUD), na modalidade de reiteração automática, nos moldes do art. 835, IV, bem como do art. 853 e 854, todos do CPC. 2.1. Encontrado saldo positivo, promova-se o bloqueio, sem contudo, a transferência para conta judicial, no limite do valor atualizado do débito, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios, levantando-se o excesso, na forma do art. 854, §1º, CPC. 2.2.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o, pessoalmente ou na pessoa do advogado, se constituído nos autos, para, querendo: a) em 5 (cinco) dias, comprovar quaisquer das matérias do art. 854, §3º do CPC ou em 15 (quinze) dias manifestar-se na forma do art. 917, §1º do CPC. 2.3. Apresentada reclamação na forma acima, intime-se o credor para manifestação em igual prazo, voltando conclusos na sequência. 2.4.
Não apresentada ou rejeitada as arguições do devedor, converta-se a indisponibilidade em penhora, dispensada lavratura de termo, promovendo-se a transferência do valor para conta judicial vinculada a este processo junto à Caixa Econômica Federal, expedindo-se alvará, na sequência, ao credor. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatários
ESTADO DO PARANÁ, CLEONICE BARBOZA, COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Advogados
LOURENA LETÍCIA BESSANI CRISTAN (OAB 90179/PR), GABRIEL LEONARDO LOPES (OAB 96640/PR), HELOÍSA ZAFALON JULIANI (OAB 109344/PR), MARTA ANGELINE DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 116525/PR), CARLA RAFAELA CANDIOTO KINKOSKI (OAB 119400/PR), JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR), PGEPR - PROCURADORIA DE HONORÁRIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (OAB 999015/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 6 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012374-48.2022.8.16.0069 Processo: 0012374-48.2022.8.16.0069 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.038,18 Exequente(s): COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Executado(s): CLEONICE BARBOZA
Vistos etc.
01. Trata-se de ação de execução proposta pelo COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, em face de CLEONICE BARBOZA. A parte exequente pugnou pela validação da intimação da parte executada (seq. 193).
É o relatório.
DECIDO.
02. Com razão à parte exequente. O artigo 274 do Código de Processo Penal assim preceitua: Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Compulsando os autos, verifico que houve a citação do executado no endereço em seq.,190 mesmo endereço em que houve a tentativa de citação (seq.120).
03. Deste modo, reputo como válida a intimação de seq. 190, visto que é dever das partes informar a mudança de endereço ao juízo.
04. Intimem-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
Setembro 20251 evento
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Advogados
GABRIEL LEONARDO LOPES (OAB 96640/PR), HELOÍSA ZAFALON JULIANI (OAB 109344/PR), MARTA ANGELINE DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 116525/PR), CARLA RAFAELA CANDIOTO KINKOSKI (OAB 119400/PR), JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 190) JUNTADA DE COMPROVANTE (26/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Agosto 20251 evento
Sentença
Decisão
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Destinatário
COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Advogados
GABRIEL LEONARDO LOPES (OAB 96640/PR), HELOÍSA ZAFALON JULIANI (OAB 109344/PR), MARTA ANGELINE DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 116525/PR), CARLA RAFAELA CANDIOTO KINKOSKI (OAB 119400/PR), JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 181) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (15/08/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Junho 20254 eventos
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
MONITÓRIA
Destinatários
CLEONICE BARBOZA, COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Advogados
LOURENA LETÍCIA BESSANI CRISTAN (OAB 90179/PR), GABRIEL LEONARDO LOPES (OAB 96640/PR), HELOÍSA ZAFALON JULIANI (OAB 109344/PR), MARTA ANGELINE DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 116525/PR), CARLA RAFAELA CANDIOTO KINKOSKI (OAB 119400/PR), JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 6 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012374-48.2022.8.16.0069 Processo: 0012374-48.2022.8.16.0069 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.038,18 Autor(s): COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Réu(s): CLEONICE BARBOZA
Vistos etc.
01. Trata-se de cumprimento de sentença, movido por COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em que são executados CLEONICE BARBOZA.
02. Defiro o pedido de cumprimento de sentença de seq. 140.
03.
Intime-se os executados, na pessoa de seu patrono, caso possuam, ou por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 246 do CPC, observando a Serventia a Resolução Nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito (artigo 523 CPC), sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%. 3.1. Atente-se a Serventia que a intimação de pessoa jurídica será feita, preferencialmente, de forma eletrônica, pelo sistema Redesim, ou através do cadastro das empresas no próprio Projudi, em respeito aos princípios da celeridade e da efetividade dos atos processuais. 3.2.
Não ocorrendo a confirmação de recebimento da intimação por meio eletrônico, nos termos do caput do art. 246, à Serventia para que a realize através dos meios tradicionais (carta com AR/MP e/ou por meio de oficial de justiça), nos termos do art. 246, § 1°-A. 3.3. Na oportunidade, advirta-se o executado de que o pagamento parcial não afastará a incidência de multa e eventuais honorários advocatícios sobre o valor restante do débito (§2º do art. 523, CPC).
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
MONITÓRIA
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
MONITÓRIA
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
MONITÓRIA
Destinatário
CLEONICE BARBOZA
Advogado
LOURENA LETÍCIA BESSANI CRISTAN (OAB 90179/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 158) DEFERIDO O PEDIDO (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
MONITÓRIA
Destinatário
ESTADO DO PARANÁ
Advogado
PGEPR - PROCURADORIA DE HONORÁRIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (OAB 999015/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 158) DEFERIDO O PEDIDO (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
MONITÓRIA
Destinatário
COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Advogados
GABRIEL LEONARDO LOPES (OAB 96640/PR), HELOÍSA ZAFALON JULIANI (OAB 109344/PR), JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR), MARTA ANGELINE DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 116525/PR), CARLA RAFAELA CANDIOTO KINKOSKI (OAB 119400/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 158) DEFERIDO O PEDIDO (08/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
MONITÓRIA
Destinatários
CLEONICE BARBOZA, COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Advogados
LOURENA LETÍCIA BESSANI CRISTAN (OAB 90179/PR), GABRIEL LEONARDO LOPES (OAB 96640/PR), HELOÍSA ZAFALON JULIANI (OAB 109344/PR), JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR), MARTA ANGELINE DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 116525/PR), CARLA RAFAELA CANDIOTO KINKOSKI (OAB 119400/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012374-48.2022.8.16.0069 Processo: 0012374-48.2022.8.16.0069 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.038,18 Autor(s): COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Réu(s): CLEONICE BARBOZA
Vistos etc.
01. Considerando que foi nomeado advogado dativo à parte (seq. 124.1), arbitro em favor da ilustre advogada, Dra. LOURENA LETICIA BESSANI CRISTIAN, OAB/PR sob n° 90.179, honorários advocatícios no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), conforme item 2.8 da Resolução SEFA/PGE 06/2024, o qual será suportado pelo Estado do Paraná. 1.1. A presente decisão serve como certidão dos honorários advocatícios.
02. Intimem-se.
03. Após, faça-se concluso para análise da manifestação de seq. 152. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
Janeiro 20251 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
MONITÓRIA
Destinatários
CLEONICE BARBOZA, COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Advogados
LOURENA LETÍCIA BESSANI CRISTAN (OAB 90179/PR), GABRIEL LEONARDO LOPES (OAB 96640/PR), HELOÍSA ZAFALON JULIANI (OAB 109344/PR), JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR), MARTA ANGELINE DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 116525/PR), CARLA RAFAELA CANDIOTO KINKOSKI (OAB 119400/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 6 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012374-48.2022.8.16.0069 Processo: 0012374-48.2022.8.16.0069 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.038,18 Autor(s): COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Réu(s): CLEONICE BARBOZA
Vistos etc.
01. Trata-se de ação monitória proposta por COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, em face de CLEONICE BARBOZA. A parte requerida foi citada para adimplir a obrigação ou, em querendo, opor embargos (seq. 120). Contudo, devidamente citada, quedou-se inerte (seq. 131). É o essencial a ser relatado.
DECIDO.
02. Expedido mandado de pagamento, de entrega de coisa ou de execução de obrigação de fazer ou de não fazer (nesses últimos casos apenas com o advento do CPC de 2.015), a parte requerida foi devidamente citada, mas quedou-se inerte. Com isso, traz-se a colação o contido no § 2º, do artigo 701, do CPC, pelo qual “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial”.
Isto posto, constituo título judicial em prol da parte demandante, e referente à obrigação em apreço. Não se pode ainda olvidar que a inércia da parte configura também revelia (art. 344, CPC), cujo efeito processual (já que o material foi acima aplicado, ainda que sobre outro viés) é a dispensa de intimação dos atos processuais. Caso, contudo, haja ulterior intervenção de procurador do revel no feito, a parte resgatará essa prerrogativa (art. 346, parágrafo único, CPC).
, o devedor (subentendendo-se com o recebimento dos autos em Cartório, na esteira do já exposto), para que efetue o pagamento espontâneo da quantia imposta na condenação, no prazo de quinze dias, nos termos do aput, do CPC. Consigne-se que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de quinze dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento ( do CPC).
2024
2 eventos
Agosto 20241 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
MONITÓRIA
Destinatários
CLEONICE BARBOZA, COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Advogado
JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 6 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012374-48.2022.8.16.0069 Processo: 0012374-48.2022.8.16.0069 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.038,18 Autor(s): COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Réu(s): CLEONICE BARBOZA
Vistos etc.
01. Considerando o requerimento formulado nos autos em seq. 122, defiro.
02. Para tanto, NOMEIO a Dra. LOURENA LETICIA BESSANI CRISTIAN, OAB/PR sob n° 90.179, sob a fé de seu grau, para a defesa da parte interessada. 2.1. Sobre a nomeação, dê-se ciência ao Estado do Paraná.
03.
Intime-se para que, aceitando o encargo, proceda desde logo na defesa dos interesses da parte.
04. Observem-se as disposições da decisão retro.
05. DÊ-se ciência ao Ministério Público.
06.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
Maio 20241 evento
Intimação
D
2023
2 eventos
Março 20231 evento
Intimação
D
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
MONITÓRIA
Destinatários
COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, CLEONICE BARBOZA
Advogados
MARCIELY CAROLINA GUZELLA GONÇALVES (OAB 94032/PR), MARIA MARTA GIRALDELLI DE NOBREGA (OAB 48019/PR), JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012374-48.2022.8.16.0069 Processo: 0012374-48.2022.8.16.0069 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.038,18 Autor(s): COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Réu(s): CLEONICE BARBOZA
Vistos etc. 01.Trata-se de ação monitória proposta por COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, em face de CLEONICE BARBOZA DE SOUSA. DÁ análise dos autos, verifica-se que estão preenchidos os requisitos previstos no art. 700 do CPC, bem como a evidência do direito, tendo em vista que o débito restou demonstrado pelos documentos de mov. 1.5, 1.6, 1.7 e 1.8.
02. Desta forma, defiro a expedição de mandado de pagamento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, o requerido efetue o pagamento da obrigação, bem como dos honorários advocatícios ora fixados, em 5% sobre o valor do débito, quando ficará desobrigado do pagamento das custas processuais (art. 701, §1º do CPC) ou, caso queira, requerer o pagamento parcelado do débito, na forma dos artigos 701, §5º e 916, ambos do CPC, quando deverá, de imediato reconhecer o crédito do autor e efetuar o depósito de 30% do valor devido, inclusive custas e honorários advocatícios, pugnando para que seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês.
03. Havendo a apresentação de embargos moratórios (art. 702 do CPC), no prazo acima assinalado, intime-se a parte requerente para, em igual prazo, responder aos embargos.
04. Efetuado o pagamento integral do débito ou proposto o parcelamento, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto ao valor depositado.
Fevereiro 20231 evento
Intimação
D
04. Caso haja requerimento do credor, expeça-se certidão para protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
05. Independente de penhora e de nova intimação, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, terá o executado o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar o cumprimento de sentença (artigo 525 do CPC).
06. Havendo alegação de excesso de execução, cumpre-lhe declarar de imediato o valor que entende ser o devido, apresentando na oportunidade o demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo (art. 525, §4º)
07. O não cumprimento do item anterior implicará na rejeição liminar da impugnação, caso verse exclusivamente sobre o excesso, ou o não conhecimento da irresignação nesta parte caso tenha outros fundamentos (art. 525, §5º).
08. Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias, seguido de conclusão para decisão.
09. Não efetuado o pagamento, independentemente do item 03 desta decisão, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada e requerer as medidas que entender de direito para satisfazer seu crédito.
10. Sendo requerido pelo exequente, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens indicados pelo exequente.
11. Cumprido o item anterior, intime-se o exequente para se manifestar quanto ao interesse na adjudicação, observado o disposto nos artigos 876 a 878 do CPC.
12. A intimação do cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente do executado para os fins do §5º será realizada na pessoa do executado, observado o §1º, ambos do artigo 876 do CPC
13. Não havendo interessados na adjudicação, intime-se o exequente para manifestar interesse na alienação particular, no prazo de 05 dias, ciente de que o seu silêncio será interpretado como desinteresse na adjudicação.
14. Decorrido o prazo do item supra, ou havendo expresso requerimento em sentido contrário, organize-se hasta pública, observado o disposto nos artigos 879 em diante do CPC.
15. Promovam-se as respectivas anotações em D. R. A. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
Classe
MONITÓRIA
Destinatário
COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Advogados
GABRIEL LEONARDO LOPES (OAB 96640/PR), HELOÍSA ZAFALON JULIANI (OAB 109344/PR), MARTA ANGELINE DE CASTRO TEIXEIRA (OAB 116525/PR), CARLA RAFAELA CANDIOTO KINKOSKI (OAB 119400/PR), JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 165) DEFERIDO O PEDIDO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Destinatário
ESTADO DO PARANÁ
Advogado
PGEPR - PROCURADORIA DE HONORÁRIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA (OAB 999015/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 165) DEFERIDO O PEDIDO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Destinatário
CLEONICE BARBOZA
Advogado
LOURENA LETÍCIA BESSANI CRISTAN (OAB 90179/PR)
Intimação referente ao movimento (seq. 165) DEFERIDO O PEDIDO (15/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Posto isso
intime-se
artigo 523, c
art. 523, §1º
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário integral, será expedida, assim que decorrido o prazo, e assim que calculadas as novas incidências legais (multa, honorários, custas, correção e juros, eventualmente de forma residual ao saldo à descoberto), ordem de penhora, avaliação, e demais atos de expropriação, discriminada pelo cumprimento do seguinte fluxograma: Da penhora em dinheiro
03. É prioritária a penhora em dinheiro (835, I, e § 1º), e não se admite seja alterada essa preferência de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Para concretização dessa preferência, conquanto tenha havido requerimento da parte exequente, e não se dando prévia ciência à parte executada (sob pena de frustração da medida), há de se expedir determinação às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, para que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução (art. 854).
Caso o resultado da diligência importe em indisponibilidade excessiva (como exemplo quando várias contas em bancos distintos são localizadas, e juntas penhoram valor superior ao devido), independentemente de qualquer ordem dever-se-á desbloquear tudo que exceda o débito em execução (§ 1º). Certificar-se-á no processo então os ativos que foram mantidos indisponíveis, intimando-se o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (§ 2º).
Em cinco dias o executado poderá comprovar que:
I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (§ 3º). Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo o juiz da execução determinar à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Se as medidas forem infrutíferas, há de se oficiar as Cooperativas, que não estão insertas sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, para que tornem indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, adotando-se então o mesmo procedimento acima posto. Dos bens subsidiários
04. Depois do dinheiro a ordem de constrição reger-se-á pelas seguintes preferências:
II - títulos da dívida pública;
III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV - veículos de via terrestre;
V - bens imóveis;
VI - bens móveis em geral;
VII - semoventes;
VIII - navios e aeronaves;
IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X - percentual do faturamento de empresa devedora;
XI - pedras e metais preciosos;
XII - direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
XIII - outros direitos. A constrição aqui atenderá expressa indicação da parte exequente, e, à míngua de menção específica a determinado bem, diligenciar-se-á então perante os registros públicos de dados, consultando-se então o sistema eletrônico gerido pela autoridade de trânsito (Renajud) supervisora do sistema financeiro nacional. Sem resultado que cubra todo o saldo exequendo, e ainda no campo dos registros públicos, a parte exequente deverá promover a juntada de certidão imobiliária de toda a circunscrição judiciária da Comarca, a fim de se averiguar a existência ou não de imóveis em nome do) devedor.
Positiva alguma das certidões, diligencie-se a constrição do(s) bem(ns) apontado(s), devendo a parte credora ainda obedecer ao contido no artigo 844, CPC. Se ainda assim nada for encontrado, expeça-se mandado de penhora de bens móveis em geral, devendo o Oficial descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica (836, § 1º), mantendo-se o devedor como depositário provisório até ulterior determinação (§ 2º).
No tocante aos bens subsidiários, a ordem prevista no artigo 835 poderá ser alterada, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (835, § 1º), devendo sobretudo o devedor demonstrar que há outra medida executiva menos gravosa e tão eficaz quanto (art. 805, CPC). Da impugnação
05. Por fim, e mais importante, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário integral, inicia-se ainda o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput). Além dos temas previstos no artigo 525, § 1º, se o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução. O prazo admite dobra na hipótese do artigo 229, ou seja, litigarem no mesmo polo partes com advogados diferentes, observando-se contudo que: a) os advogados diferentes têm que ser de diferentes escritórios; b) o prazo em dobro não subsiste em autos eletrônicos; c) a dobra deixa de existir se um dos réus for revel, a partir do prazo de contestação.
06.
Cumpra-se. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
MONITÓRIA
Destinatários
COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, CLEONICE BARBOZA
Advogado
JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012374-48.2022.8.16.0069 Processo: 0012374-48.2022.8.16.0069 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.038,18 Autor(s): COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Réu(s): CLEONICE BARBOZA
Vistos etc.
01. Considerando a Instrução Normativa nº 073/2021-CGJ, aliado ao disposto no art. 270 do CPC, bem como as diversas diligências realizadas, defiro o pedido de seq.
99. 02. Cite-se a parte executada por meio do aplicativo whatsapp no número de telefone é (44) 99966-8282.
03. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
05. Após, faça-se conclusão para decisão. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
Órgão
1ª Vara Cível de Cianorte
Classe
MONITÓRIA
Destinatários
COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA, CLEONICE BARBOZA
Advogados
MARCIELY CAROLINA GUZELLA GONÇALVES (OAB 94032/PR), MARIA MARTA GIRALDELLI DE NOBREGA (OAB 48019/PR), JULIANA APARECIDA DA SILVA SOARES (OAB 110416/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 3 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0513 - Celular: (44) 99123-1940 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012374-48.2022.8.16.0069 Processo: 0012374-48.2022.8.16.0069 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.038,18 Autor(s): COOPER CARD ADMINISTRADORA DE CARTOES LTDA Réu(s): CLEONICE BARBOZA
Vistos etc.
01. Ciente dos atos processuais.
02.
Intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento de custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
03. Após, faça-se concluso para decisão inicial. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito