Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível de Pato Branco
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ELIZANGELA DE LARA RODRIGUES, CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FAFILTEC LTDA
- Advogados
- RAQUEL MARIA DALLAZEN (OAB 80751/PR), ANA FERNANDA BABINSKI VERONESE (OAB 105067/PR), FLAVIO SUFIATTI (OAB 69558/PR), KETLEIN JANAINA TUSSET MATTIAZZI (OAB 100595/PR), CAMILA FAVRETTO VIEIRA (OAB 69803/PR), PALOMA APARECIDA MARENGO LISBOA WEBER (OAB 72024/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Rua Maria Bueno, 284 - Bairro Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: 46 3272-2505 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012374-61.2019.8.16.0131 Processo: 0012374-61.2019.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$7.305,18 Exequente(s): ELIZANGELA DE LARA RODRIGUES Executado(s): CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL FAFILTEC LTDA
SENTENÇA
1. Tendo em vista a quitação do débito executado, considero satisfeita a obrigação, razão pela qual julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
2. Expeça-se o competente alvará de transferência para a conta indicada pela parte exequente no evento 128.1, com ordem de levantamento do valor depositado no evento 125.2; ressalvo que o depósito na conta do próprio advogado só será possível se constar da procuração poderes específicos para receber e dar quitação.
3.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
4. Oportunamente, arquivem-se. Pato Branco, 16 de junho de 2021. Luiz Henrique Vianna Silva Juiz de Direito
