Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal de Toledo
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- A.P.D.S., J.F.Z.D.S.
Vistos etc.
1. Concedida medida protetiva de urgência, sobreveio informação de desinteresse da vítima na manutenção/prorrogação.
2. O Ministério Público se manifestou favorável à revogação, com o consequente arquivamento do feito.
3. A aplicação das medidas de afastamento/proibição de contato previstas na Lei Maria da Penha depende, no mais das vezes, considerando as peculiaridades das questões familiares, de vontade/iniciativa da própria vítima; seu interesse nas medidas cautelares é fundamental, indispensável. Sendo assim, pela falta de interesse de agir, REVOGO as medidas protetivas de urgência e, de consequência, JULGO EXTINTO este incidente processual, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil c/c art. 3º do Código de Processo Penal.
4. Comunique-se a extinção do feito à Patrulha Maria da Penha.
5. Demais diligências necessárias. Ciência ao Ministério Público.
6. Após baixa e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Toledo, data e hora de inserção no sistema VANESSA D'ARCANGELO RUIZ PARACCHINI Juíza de Direito
