Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Arapongas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA NORTE PARANAENSE - CRESOL NORTE PARANAENSE, VIVER DE MARKETPLACE COMÉRCIO LTDA
- Advogados
- JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), MARIA DE FÁTIMA MARQUES (OAB 46333/PR), ANDRESSA SUELEN MENDES DA SILVA (OAB 84941/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum Estadual - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43) 3572-9020 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012374-86.2023.8.16.0045 Processo: 0012374-86.2023.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): VIVER DE MARKETPLACE COMÉRCIO LTDA Polo Passivo(s): COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA NORTE PARANAENSE - CRESOL NORTE PARANAENSE Relatório dispensado (Lei nº 9099/95, art. 38).
Passo a decidir. Presentes pressupostos processuais e condições da ação. Não há óbice à homologação da composição civil levada a efeito pelas partes capazes, encartada na Seq. 17.1, do processo virtual – Sistema PROJUDI, acerca de direitos disponíveis. Homologo a composição civil da Seq. 17.1, levada a efeito pelas partes supra indicadas, pelo que extingo o processo com resolução do mérito (CC, art. 840-ss c.c.
CPC, art. 487, III, "b"). Encerre-se eventuais buscas de ativos junto a sistemas conveniados. Custas indevidas em 1º grau de jurisdição. Aguarde-se eventual prazo para cumprimento da obrigação; decorrido prazo, aguarde-se por 30 dias manifestação dos interessados e caso nada seja requerido, arquive-se, nos termos do CN. Arapongas, datado automaticamente. José Foglia Junior Juiz de Direito
