Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível de Maringá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GILBERTO SENTINELO, SUZANA BERTO SENTINELO, ECOMAX 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
- Advogados
- FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA (OAB 11689/PB), LEONORA VIEIRA DE MELO RAMALHO (OAB 12732/PR), RAFAEL VIEIRA RAMALHO (OAB 55871/PR), EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA (OAB 5920/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 5ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - Edifício Átrium Centro Empresarial, 1º andar - Torre Norte - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: 44 3025-3744 - Celular: (44) 99175-7890 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012375-05.2016.8.16.0017 Processo: 0012375-05.2016.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$151.042,55 Exequente(s): GILBERTO SENTINELO Suzana Berto Sentinelo Executado(s): Ecomax 1 Empreendimentos Imobiliários Ltda.
DESPACHO
1. Defiro o pedido de mov. 377.1. Em atenção ao que já decidido no mov. 316.1, expeça-se alvará em separado referente aos honorários de advogados já reservados.
2. Depois, nada mais havendo, arquivem-se.
3. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da assinatura digital. RAFAEL ALTOÉ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
