Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A., GLEINA KELLY FERREIRA DE MELO DO AMARAL, NOAH FERREIRA DO AMARAL
- Advogados
- PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FRANCIELI CRISTINA MARQUES DE SOUZA (OAB 42212/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012376-02.2020.8.16.0000/2 Recurso: 0012376-02.2020.8.16.0000 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): GLEINA KELLY FERREIRA DE MELO DO AMARAL NOAH FERREIRA DO AMARAL Agravado(s): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, 23 de fevereiro de 2021.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
