Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Toledo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CONDOMINIO RESIDENCIAL ITAPARICA, MAYARA ISABELA WELTER PICCININ
- Advogados
- EDIO JUNIOR SCHALLENBERGER (OAB 85206/PR), ISABELLA BOGONI BAUMGARTEN (OAB 96809/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Fórum Dr. Vilson Balão - centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012376-11.2019.8.16.0170 A Processo: 0012376-11.2019.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$6.900,00 Exequente(s): Condominio residencial Itaparica representado(a) por LUCIA MARIA BREMER Executado(s): MAYARA ISABELA WELTER PICCININ Cumprimento de sentença/execução em andamento, sobreveio informação/prova de satisfação do crédito exequendo (mov. 53.1).
Dessa forma, verificando da satisfação da dívida executada e esgotada a prestação jurisdicional, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Em havendo, expeça-se alvará para levantamento de valores depositados em juízo, com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) procurador(a,es) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação (art. 339, § 1º, CN), desde logo deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC).
Cumpra-se, no mais, a portaria do juízo. P. R.
II. e, após baixas, inclusive levantamento de bloqueios e/ou penhoras, e anotações pertinentes, arquivem-se os autos. Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito
