Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Campo Mourão
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JUCIANE DOS SANTOS, FLAVIO ARAUJO CORREA, MAZINI COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
- Advogado
- SIMONE DOS SANTOS (OAB 113648/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3259-6155 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012376-46.2025.8.16.0058 Processo: 0012376-46.2025.8.16.0058 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$13.000,00 Polo Ativo(s): FLAVIO ARAUJO CORREA JUCIANE DOS SANTOS Polo Passivo(s): MAZINI COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que 54surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da presente ação, e julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, c/c art. 200, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Desnecessária a anuência do réu, consoante enunciado nº 90-FONAJE: “A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte – MG)”.
Sem custas e honorários (art. 55, da Lei nº 9.099/95). Tratando-se de processo eletrônico, a sentença torna-se pública no ato da assinatura e fica registrada em meio eletrônico. Oportunamente, arquive-se. Int. Dil. Nec. Campo Mourão, eletronicamente datado. LUZIA TEREZINHA GRASSO FERREIRA JUÍZA DE DIREITO
