Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- SIMÃO COMÉRCIO DE VEÍCULOS E CONSTRUTORA - EIRELI, DIRCE DE FATIMA GONÇALVES, SIMAO & ARAUJO VEICULOS E CONSTRUTORA LTDA, DEYVID HALYSON HABER
- Advogados
- ANDERSON DE AZEVEDO (OAB 25759/PR), ROSILENE PRÓSPERO (OAB 12495/PR), THAMIRES GUSMÃO DA COSTA (OAB 114491/PR), TAMIRES LUANE MELI QUEIRÓZ (OAB 76324/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012376-47.2026.8.16.0014 Recurso: 0012376-47.2026.8.16.0014 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Agravante(s): Deyvid Halyson Haber Agravado(s): DIRCE DE FÁTIMA GONÇALVES Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-10
