PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Zona
1 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3619-0561 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012376-52.2021.8.16.0069 Processo: 0012376-52.2021.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.079,73 Exequente(s): JAKELINE SILVA CAMARGO DE LIMA Executado(s): JANIA MARIA ALVES 1.Vieram os autos para análise do pedido de busca de ativos financeiros (Sistema SISBAJUD) em virtude das tentativas infrutíferas de pesquisas de bens em nome do executado ou mesmo como primeiro pedido da parte como faculdade sua da escolha de bens.
E deve ser ressaltado que há possibilidade, até para viabilizar o trabalho em gabinete, na Secretaria e para otimizar encontrar numerário pelo exequente, da utilização da ferramenta do SISBAJUD denominada 'teimosinha', em que por vários dias o sistema tenta bloquear numerário para garantia a dívida frente ao pedido do Poder Judiciário. 2.Diante de tal possibilidade, determino a ordem reiterada, por 30 dias, de bloqueio de numerários nas contas bancários do executado(a), conforme minuta a seguir.
3. Os autos deverão aguardar em Secretaria, por 35 dias, voltando, após, para verificação do resultado e transferência para conta judicial, ocasião em que serão cumpridos os itens abaixo. 4.Caso positivo, transfiro desde já o numerário para a conta judicial porque mais benéfico às partes do que o disposto no CPC que deixa o valor bloqueado sem correção e juros, no valor da execução, intimando-se o executado, por meio do advogado ou pessoalmente, caso não tenha, para ciência (art. 525 NCPC). 5.No prazo de 5 dias poderá o executado se insurgir contra a impenhorabilidade do numerário ou mesmo bloqueio excessivo (art. 854, §2º, NCPC). 6.Caso negativo, intime-se o credor para indicar bens passíveis de penhora em cinco dias, sob pena de extinção. 7.Valores irrisórios serão desbloqueados, se o caso. 8.Intimem-se. 9.Cumpra-se Portaria do Juízo.
10. Suspendo o processo por 35 dias na Secretaria. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito