Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 19ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES S/A, CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO CATENA
- Advogados
- THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG), DIEGO MIALSKI FONTANA (OAB 54576/PR), LUIZ GUSTAVO SALOMÃO BALLAN (OAB 54589/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0012376-57.2024.8.16.0001 Processo: 0012376-57.2024.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento Provisório de Sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$183.068,97 Exequente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO CATENA representado(a) por CAROLINA DAVID DOS SANTOS Executado(s): MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
SENTENÇA.
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes, determinando que se cumpra o seu conteúdo, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte executada. Comunique-se o Sr. Relator do Agravo em Recurso Especial acerca da presente decisão.
Junte-se cópia desta sentença homologatória nos autos principais (autos n° 0023471-94.2018.8.16.0001), arquivando-os na sequência.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
