Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial Criminal de Foz do Iguaçu
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- MAURICIO SANDER BERNDT
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3308-8019 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012376-67.2024.8.16.0030 Processo: 0012376-67.2024.8.16.0030 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 13/04/2024 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Autor do Fato(s): MAURICIO SANDER BERNDT Com razão o Ministério Público.
Consta dos autos a prática, em tese, da contravenção de perturbação do trabalho ou sossego alheio (artigo 42 da Lei de Contravenções Penais) e por crime de desobediência, praticado por Maurício Sander Berndt. Da descrição da ocorrência tem-se que o noticiado estava presente no interior da delegacia de polícia, e começou a falar alto e perturbando a ordem local ao ser informado para permanecer calmo para que fosse efetivamente atendido.
O noticiado, aparentava estar embriagado e bastante agitado. Observa-se que a conduta do noticiado não alcança a tipificação penal tendo em vista que não há qualquer elemento probatório a fim de que mais pessoas tenham se sentido perturbadas. No que tange em relação ao crime de desobediência, observa-se que o estado emocional do noticiado no momento do fato estava alterado, visivelmente nervoso em decorrência da briga com terceiro inserido no local do fato.
Considera-se o fato da embriaguez e alteração do estado emocional, somado à exaltação e nervosismo, não há o que se falar na presença de dolo específico de desobedecer devido a perda dos freios inibitórios. Não podendo configurar-se o tipo penal, tendo em vista a ausência do elemento subjetivo. Assim, é de se reconhecer a atipicidade da conduta. Pelo exposto, ACOLHO o parecer do evento 12.1 e determino o ARQUIVAMENTO.
Ciência ao Ministério Público. ROGERIO DE VIDAL CUNHA Juiz de Direito Substituto rvicc
