Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA/PR, SUELI FATIMA MATTOZO
- Advogados
- MAURICEA DE LOURDES PROHMANN DE LIMA PARUBOCZ (OAB 16533/PR), JAYNE FERREIRA MARINS (OAB 80061/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1608 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012376-76.2019.8.16.0019 Processo: 0012376-76.2019.8.16.0019 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$1.505,01 Exequente(s): Município de Ponta Grossa/PR Executado(s): SUELI FATIMA MATTOZO
I – Tendo em vista o cumprimento da obrigação pela parte executada, DECLARO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, as quais permanecerão suspensas, nos termos do artigo 98, §3° do mesmo código.
II – A curadora nomeada, fixo o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) como verba honorária a ser cobrada do Estado do Paraná de acordo com a Tabela anexa a Resolução Conjunta SEFA/PGE 15/2019. Levante-se eventuais constrições/bloqueios existentes nos autos. Dou esta por publicada pelo sistema Projudi.
Intime-se. Defiro eventual pedido de dispensa do prazo recursal.
III – Oportunamente arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Ponta Grossa, 30 de maio de 2022. Jurema Carolina da Silveira Gomes Juíza de Direito
