Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Cível de Curitiba
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., MAYRON VIEIRA DA ROSA
- Advogado
- ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Vistos. Autos n.º 12377-11/2025
1 . Diante do fato de a requerente ter sido intimada pessoalmente para dar regular andamento ao feito, sob pena de extinção (evento 56), tendo deixado de dar cumprimento à ordem judicial, bem como por não proceder ao andamento do feito há mais de 30 (trinta) dias (evento 40), JULGO EXTINTO o presente feito, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com base no artigo 485, §1º, do NCPC.
2 . Autorizo o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD (evento ).
3 . Em resposta ao ofício do evento 58 determino seja informado o teor da presente sentença extintiva.
4 . Tendo por base o que dispõe o artigo 82, §2º do NCPC, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes.
5 . Devidamente pagas as custas remanescentes, arquivem-se os presentes autos com as baixas necessárias.
6 .
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Em 29 de janeiro de 2026. Rogério de Assis JUIZ DE DIREITO
