Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Campo Mourão
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TIM CELULAR S.A., ELIVELTON BALBINO FERREIRA
- Advogados
- EDUARDO CHALFIN (OAB 58971/PR), ILAN GOLDBERG (OAB 58973/PR), EVANDRO SONTAK GOUVEIA (OAB 70716/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av. José Custódio de Oliveira, 2065 - Fórum Estadual - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3518-2183 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0012377-41.2019.8.16.0058 Polo Ativo(s): Elivelton Balbino Ferreira Polo Passivo(s): TIM CELULAR S.A. Recurso improvido, mantendo-se a improcedência da ação.
Após a baixa dos autos as partes foram intimadas e nada requereram. Independentemente do resultado do julgamento do recurso interposto, as custas processuais são devidas pelo recorrente, isentado o recolhimento prévio no caso por se tratar-se de Justiça Gratuita, aplicando-se o § 3º, do art. 98, do CPC. Nada mais. Arquivem-se os autos, com as baixas de estilo. RUI A. CRUZ JUIZ SUPERVISOR
