PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona
7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2739 - E-mail: [email protected] Processo: 0012377-62.2022.8.16.0017 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Propriedade Fiduciária Valor da Causa: R$11.226,01 Autor(s): AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Réu(s): JHONATAN DURÃES DOS SANTOS O requerente comprova o inadimplemento do ajuste celebrado e a regular constituição em mora da parte ré.
Assim, nos termos do art. 3º do DL nº 911/69, defiro a liminar de busca e apreensão do bem indicado, com a subsequente citação. Conste no mandado que fica autorizado desde logo, se necessário, o reforço policial e o arrombamento. Após o cumprimento da medida, o(a) devedor(a) fiduciante terá o prazo de 05 dias para quitar o contrato, acrescido dos encargos moratórios avençados, das custas processuais e dos honorários advocatícios do patrono do requerente, que arbitro em R$ 500,00.
Caso contrário, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem ficarão consolidadas ex vi legis no patrimônio da credora fiduciária. Sem prejuízo disso, terá o prazo de 15 dias para oferecer defesa, sob pena de revelia.
Cumpra-se e intime-se. Maringá, 23 de agosto de 2022. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito