Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível de Apucarana
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- CAIXA SEGURADORA SA, T.H.G. TRANSPORTES LTDA
- Advogados
- SADI BONATTO (OAB 10011/PR), CARLA REGINA NERY DO PRADO (OAB 64417/PR), MARCIUS VALERIUS GOMES DELALIBERA (OAB 28328/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: (43) 2102-1335 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - Celular: (43) 2102-1335 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012377-78.2022.8.16.0044 Processo: 0012377-78.2022.8.16.0044 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$15.600,00 Polo Ativo(s): T.H.G.
TRANSPORTES LTDA Polo Passivo(s): CAIXA SEGURADORA SA
SENTENÇA
Homologo, por sentença, para que produza os jurídicos e legais efeitos o acordo entabulado entre as partes (mov. 54.1), com fundamento no artigo 22, § 1º, da Lei nº 9.099/1995, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 924, inc. III, c/c art. 925, ambos do CPC. Em observância ao disposto no art. 41 da Lei nº 9.099/95, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, à Secretaria para que proceda ao levantamento de eventuais penhoras, valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD), conforme disposição do item 56 da Portaria nº. 43/2023. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
