PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA 1ª VARA CÍVEL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - Vila Formosa - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3422-0805 - Celular: (43) 99840-1664 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012378-63.2022.8.16.0044 Processo: 0012378-63.2022.8.16.0044 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$15.906,72 Autor(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA Réu(s): MARCIO CELSO LEITE Foi realizado o cálculo das custas processuais (mov. 162), a parte autora foi intimada para efetuar o pagamento (mov. 165) contudo, quedou-se inerte (mov. 166).
Em seguida a secretaria solicitou a realização de bloqueio por meio do sistema Sisbajud, bem como a expedição de certidão de crédito judicial para protesto (mov. 167).
Decido.
1. De acordo com o disposto no art. 835, inciso I e § 1º, do Código de Processo Civil, mostra-se possível o bloqueio de valores existentes na conta-corrente do(s) devedor(es), tendo em vista que é prioritária a penhora de dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, motivo pelo qual, defiro o pedido formulado pela Secretaria, proceda ao bloqueio em possíveis contas bancárias dos devedores que foram intimados e não efetuaram o pagamento, do valor suficiente para o pagamento das custas processuais. 1.1.
Efetivado o bloqueio, antes de ser requisitada a transferência da quantia, intime-se o devedor(es) pessoalmente para, em querendo, se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §§2°3° do CPC), não havendo manifestação, deverá ser solicitada a transferência dos valores restringidos para uma conta vinculada ao juízo, conforme artigo 854, §5° do CPC.
2. Sendo bloqueado valor irrisório, proceda-se ao desbloqueio.
3. Caso efetuada a transferência determinada no item “1.1” acima, fica, desde já, deferida a expedição de alvará judicial para quitação das custas processuais, cujas guias deverão ser entregues à referida instituição financeira.
4. Defiro o pedido de expedição de certidão do valor das custas processuais para protesto, nos termos do art. 515, V c/c art. 517, ambos do CPC.
5. Após, à Escrivã para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
6. Dil. Nec. Laércio Franco Júnior Juiz de Direito