Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Pato Branco
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatários
- JOSE QUERINO STEIMBACH NETO, ALISSON FELIPE DALLAGNOL
- Advogados
- EVANDRO CORREA BELLO (OAB 73729/PR), LUIZ FERNANDO DA ROCHA (OAB 72051/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012378-88.2025.8.16.0131 Processo: 0012378-88.2025.8.16.0131 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Esbulho possessório Valor da Causa: R$223.735,93 Polo Ativo(s): JOSE QUERINO STEIMBACH NETO Polo Passivo(s): ALISSON FELIPE DALLAGNOL Homologo por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o termo de acordo realizado entre as partes, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas processuais remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Condiciono os efeitos da presente sentença a certificação pela serventia da inexistência de penhora no rosto destes autos. Defiro a dispensa do prazo recursal, com a ressalva de seus efeitos em dependência da certificação acima.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
