Sentença
Decisão- Órgão
- 11º Juizado Especial Cível de Curitiba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- GOL LINHAS AÉREAS S.A., AMANDA FRANKE DE FREITAS FERNANDES
- Advogados
- LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), RENATO STIVANELLI (OAB 82564/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012379-51.2024.8.16.0182 Processo: 0012379-51.2024.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.030,90 Exequente(s): AMANDA FRANKE DE FREITAS FERNANDES Executado(s): GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Defiro o levantamento dos valores depositados à seq. 50 (R$ 3.145,53). Expeça-se alvará eletrônico de transferência para a conta bancária indicada à seq. 56, de titularidade de RENATO STIVANELLI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, ante a procuração de seq. 1.2 e substabelecimento de seq.
24.
Intime-se a parte exequente, através de carta com aviso de recebimento, informando que foi deferida expedição de alvará em nome de seu procurador. Diante do pagamento espontâneo pela parte executada e considerando a ausência de objeção da parte exequente em face dos valores depositados, julgo extinta a presente demanda, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, inciso II e 526, §3º do CPC/2015.
P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 13 de março de 2025. ANDRÉA FABIANE GROTH BUSATO Juíza de Direito
