Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Guarapuava
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO VOTORANTIM S.A., JANETE DA CONCIEÇÃO DA SILVA
- Advogado
- MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 52962/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012379-53.2023.8.16.0031 Processo: 0012379-53.2023.8.16.0031 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$29.390,41 Autor(s): Banco Votorantim S.A. (CPF/CNPJ: 59.***.***/0001-03) Avenida das Nações Unidas, 14171 Torre A, 12º Andar - Vila Gerturdes - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.794-000 Réu(s): JANETE DA CONCIEÇÃO DA SILVA (CPF/CNPJ: 022.***.***-10) Dona Eva, 176 - Cachoeira - ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR - CEP: 83.504-470 Terceiro(s): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (CPF/CNPJ: 30.***.***/0001-01) Rua Gomes de Carvalho, 1195 4º ANDAR. - Vila Olímpia - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.547-004
1. Relatório BANCO VOTORANTIM S/A ajuizou a presente ação de busca e apreensão em face de JANETE DA CONCEIÇÃO DA SILVA alegando que no dia 17.12.2020 concedeu um financiamento no valor de R$ 44.231,30 (quarenta e quatro mil duzentos e trinta e um reais e trinta centavos) para pagamento através de 48 (quarenta e oito) prestações mensais no valor de R$ 1.292,00 (mil duzentos e noventa e dois reais) com vencimento final em 16.12.2024 conforme Contrato de Financiamento para Aquisição de Bens registrado sob nº 12.***.***/3789-72.
Como garantia ao fiel cumprimento do contrato houve alienação fiduciária do seguinte bem: Ford/New Ecosport Titanium 2.0 16V P.Shift 4P (AG) Completo, ano 2013/2014, cor preta, placa AXE-9G05, chassi 9BFZB55H8E8847974, RENAVAM 5556044398. No entanto, afirmou que a requerida não cumpriu sua obrigação de pagamento, estando as prestações vencidas desde 16.02.2023 e mesmo notificada extrajudicialmente não efetuou o pagamento.
Por fim, pleiteou a busca e apreensão liminar do bem e a procedência da ação, bem como juntou documentos (eventos 1.1 a 1.15). A liminar foi deferida, sendo o bem apreendido com o consequente desbloqueio do veículo através do sistema RENAJUD (eventos 16.1, 155.1 e 166.1). Citada, a requerida não se manifestou nos autos (eventos 155.2 e 159.1). Este Juízo indeferiu o pedido de substituição processual formulado por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Responsabilidade Limitada diante da ausência de comprovação da cessão de crédito referente ao contrato que deu origem à presente ação.
