PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 2º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3250-1714 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012379-96.2025.8.16.0188
1. Trata-se de ação de pedido de inventário ajuizado por MARIA LENITA MARTINS CORREA visando à partilha do patrimônio que ficou pelo falecimento de ALZIRO FERNANDES CORREA, falecido em 22/05/2025.
2. Em atenção à ordem de preferência do art. 617 do Código de Processo Civil, nomeio a viúva MARIA LENITA MARTINS CORREA, como inventariante, com esteio no inciso II do referido artigo, independente da lavratura de termo (art. 664 do Código de Processo Civil), a qual deverá prestar as primeiras declarações em vinte dias, e especificar, detalhadamente, o plano de partilha, obedecida a ordem de vocação hereditária estatuída por lei, já definindo quinhões (art. 664, caput, do Código de Processo Civil).
3. Por ocasião da apresentação das primeiras declarações, deverá a Secretaria cumprir com o disposto no art.10 da Portaria n. 002/2025
4. Após, cumpra-se §2º, do art. 10, da Portaria n.002/2025 do Juízo e retornem conclusos.
5. Dispensada a expedição do termo de inventariante, conforme art.02, da Portaria n.002/2025, do Juízo.
6. Defiro o benefício da justiça gratuita. Anote-se.
Intime-se. Diligências Necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Renata Eliza Fonseca de Barcelos Costa Juíza de Direito