Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões de Ponta Grossa
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- JOSÉ EDMILSON ROGALA, PAULO ROGALA SOBRINHO
- Advogado
- RODRIGO FERNANDO MARTINS CALIL (OAB 100191/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha , 590 - 2ª VARA DE FAMILIA, SUCESSÕES E AC. TRABALHO - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1731 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012680-07.2021.8.16.0019 Processo: 0012680-07.2021.8.16.0019 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$42.130,69 Requerente(s): José Edmilson Rogala Requerido(s): ESPÓLIO DE PAULO ROGALA SOBRINHO Consoante o atual entendimento jurisprudencial, o ônus de arcar com as despesas decorrentes do inventário é de responsabilidade do espólio, e não dos herdeiros.
Desta forma, a comprovação da condição de hipossuficiência dos requerentes não justifica a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. A respeito: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO.
DECISÃO
QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. IRRESIGNAÇÃO. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS QUE RECAI SOBRE O ESPÓLIO - BENS DE APARENTE VALOR EXPRESSIVO – AGRAVANTE QUE NÃO POSSUI CAPACIDADE FINANCEIRA PARA O CUSTEIO DA LIDE – MEDIDA INTERMEDIÁRIA QUE SE IMPÕE - AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE EVENTUAIS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJPR - 11ª C.Cível - 0021969-84.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RUY MUGGIATI - J. 11.07.2022) De qualquer modo, da análise do plano de partilha (mov. 49.1), verifiquei que o monte-mor era composto de apenas um imóvel, do qual foi constituído condomínio entre cinco herdeiros.
Dessa maneira, DEFIRO a gratuidade judiciária. Int. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, 22 de setembro de 2023. Flávio Renato Correia de Almeida Juiz de Direito (AL)
