PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim,
92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012724-25.2014.8.16.0034 Processo: 0012724-25.2014.8.16.0034 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$16.279,42 Autor(s): VERA DE FATIMA FERREIRA Réu(s): BRONESLAU PRESTUPA
DESPACHO
Vistos,
1. Da análise da matrícula de mov. 1.8, do imóvel usucapiendo, dessume-se que a propriedade tabular encontra-se em nome de MARISA FABRETTE, sendo que BRONESLAU PRESTUPA desponta, tão somente, como usufrutuário.
2. Destarte, com fulcro no art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem acerca de eventual necessidade de inclusão no polo passivo de MARISA FABRETTE.
3. No mesmo prazo, deverá a parte autora se manifestar a respeito das respostas dos ofícios de mov. 159.2 e 163.1, bem como juntar aos autos cópia da matrícula atualizada, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, e certidão negativa do Registro de Imóveis de Piraquara.
4. Igualmente, deverá a parte ré dizer a respeito das respostas dos ofícios de mov. 159.2 e 163.1 e, também, dos documentos juntados ao mov. 160.
5. Após, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, data da assinatura digital. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta