Intimação
D- Órgão
- 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- HDI SEGUROS S.A., EVANDRO PAULUCCI, MARCELO MORASSUTTI PAULUCCI
- Advogados
- IZABELA CRISTINA RÜCKER CURI BERTONCELLO (OAB 25814/PR), PEDRO HENRIQUE WALDRICH NICASTRO (OAB 57234/PR), FERNANDO TRINDADE DE MENEZES (OAB 49826/PR), MARCIA CRISTINA DOS SANTOS (OAB 57531/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: [email protected] Tendo em vista a realização de acordo, bem como a anuência de ambas as partes, HOMOLOGO o acordo na forma pleiteada. Dessa feita, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil.
Determino, ainda, que eventual suspensão ou sobrestamento que recaia sobre o feito deve ser revogada, bem como que eventual inclusão em pauta de julgamento seja retirada.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se, certificando-se, oportunamente, o trânsito em julgado. Curitiba, data da assinatura digital. Fernando Swain Ganem Juiz de Direito
