Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CURITIBA/PR, ARAUCARIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA, DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA
- Advogados
- VANESSA ABU-JAMRA FARRACHA DE CASTRO (OAB 24789/PR), SILMARA VAZ GABRIEL OSÓRIO DA FONSECA (OAB 56517/PR), CLAUDIO MARIANI BERTI (OAB 25822/PR), ELTON BAIOCCO (OAB 53402/PR), CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO (OAB 20812/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0012774-58.2025.8.16.0004 Recurso: 0012774-58.2025.8.16.0004 AIRE Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: IPTU / Imposto Predial e Territorial Urbano Agravante(s): ARAUCÁRIA TRANSPORTE COLETIVO LTDA Agravado(s): Município de Curitiba/PR DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA AUDITOR FISCAL DO DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-11
