Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de Toledo
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP
- Advogado
- ENIMAR PIZZATTO (OAB 15818/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 2ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI RUA ALMIRANTE BARROSO, 3202 - CENTRO CÍVICO - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3277 4825 - Celular: (45) 99999-3934 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0012856-42.2026.8.16.0170 Processo: 0012856-42.2026.8.16.0170 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$6.846,57 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD - SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP Réu(s): ROSANE DELONZEK
1. Da análise detida da petição inicial, verifica-se a existência de divergência quanto à qualificação da parte autora. Consta no polo ativo a instituição COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD – SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP, inscrita no CNPJ nº 81.***.***/0001-71. Entretanto, os documentos que instruem a inicial, notadamente a ata constitutiva, o estatuto social e a procuração, referem-se a pessoa jurídica diversa daquela cadastrada nos autos.
Diante da inconsistência constatada, necessária a regularização da representação processual e da documentação constitutiva da parte autora. Assim, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, FACULTO à parte autora a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo sanar a divergência apontada, mediante a juntada do estatuto social, respectivas alterações contratuais ou estatutárias, bem como procuração e demais documentos pertinentes à instituição COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO VALE DO PIQUIRI ABCD – SICREDI VALE DO PIQUIRI ABCD PR/SP, sob pena de indeferimento da inicial.
2. Voltem os autos conclusos para análise da liminar. Intimações e diligências necessárias DENISE TEREZINHA CORRÊA DE MELO Juíza de Direito
