PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0012910-69.2005.8.16.0129 Atente-se a Secretaria quanto à célere movimentação do presente feito, tendo em vista que compõe o acervo de Meta 2/2021 do CNJ. Considerando o falecimento do procurador do autor, conforme amplamente noticiado nos jornais desta comarca, intime-se pessoalmente a embargante para, em 15 (quinze) dias, constituir novo mandatário, sob pena de extinção do feito, com fundamento no art. 313, § 3°, do CPC.
Decorrido o prazo, intime-se a parte embargada para requerer o que entender de direito, no mesmo prazo. Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se a Portaria nº 01/2021. Diligências necessárias. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito