Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Criminal de Apucarana
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- DJALMA VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE APUCARANA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE APUCARANA - PROJUDI Travessa João Gurgel de Macedo, 100 - WHATSAPP: 43-2102-1332 e 43-2102-1333 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: 43 2102-1333 Autos nº. 0012972-77.2022.8.16.0044 Processo: 0012972-77.2022.8.16.0044 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Perturbação do trabalho ou do sossego alheios Data da Infração: 12/11/2022 Autor do Fato(s): DJALMA VENANCIO (RG: 51778316 SSP/PR e CPF/CNPJ: 628.***.***-04) Rua Costa Azul, 242 Atualizado em 09/03/2020 (mov. 252.1 autos 0015638-90.2018.8.16.0044) - Vila Formosa - APUCARANA/PR - CEP: 86.802-170
DECISÃO
Reportando-me ao r. pronunciamento ministerial de mov. 13.1, que adoto, por medida de economia e celeridade processuais, como razões de decidir, à falta de tipicidade do fato sob investigação, determino o ARQUIVAMENTO dos presentes Autos, feitas as devidas anotações e comunicações, sem as ressalvas do disposto no artigo 18 do Código Processual Penal. Ciência ao Ministério Público. Proceda-se ao cancelamento da Audiência Preliminar (mov. 5).
Cumpra-se os artigos 824 do Código de Normas. Int. Dil. necessárias. Datado e assinado digitalmente. MÁRCIA PUGLIESI YOKOMIZO - JUÍZA SUPERVISORA
