Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Curitiba - Casa da Mulher Brasileira
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- LEANDRO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - CASA DA MULHER BRASILEIRA - PROJUDI Av. Paraná, 870 - bloco laranja - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.035-130 - Fone:
41- 32003252 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013113-68.2017.8.16.0013 Processo: 0013113-68.2017.8.16.0013 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Injúria Data da Infração: 21/02/2017 Vítima(s): ANDRESSA FABIANA COIMBRA DA SILVA Indiciado(s): LEANDRO DE ALMEIDA
1. Trata-se de autos de Inquérito Policial, instaurado mediante Portaria, visando apurar a prática da contravenção penal de perturbação da tranquilidade e do delito de injúria (art. 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41 – Lei de Contravenções Penais e art. 140 do Código Penal), cometidos, em tese, pelo investigado contra a vítima, em 21/02/2017. Em parecer, o Ministério Público promoveu o arquivamento do feito, e requereu seja declarada extinta a punibilidade do indiciado, pela prescrição da pretensão punitiva, quanto à contravenção penal de perturbação da tranquilidade.
Em relação ao delito de injúria, manifestou-se pela extinção da punibilidade do noticiado, verificada a decadência do direito de queixa (mov. 15.1). Juntou-se certidão de antecedentes do investigado. Vieram os autos conclusos para deliberação. É a síntese do essencial. Passo, então, a decidir.
2. Da contravenção penal de perturbação da tranquilidade Como se vê, na contravenção penal do artigo 65 do Decreto-Lei nº 3.688/41, a pena prevista é de prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa. JÁ no delito de violação de domicílio do artigo 150 do Código Penal, a pena prevista é de detenção, de um a três meses, ou multa. Tem-se que o artigo 109 do Código Penal prevê, no inciso VI, o prazo prescricional de 03 (três) anos, se o máximo da pena cominado é inferior a um ano.
Vale frisar que o fato aconteceu em 21/02/2017 e, até a presente data, a denúncia sequer foi oferecida. Por conseguinte, transcorrido tal prazo desde a data dos fatos, denota-se a existência de prescrição da pretensão punitiva. 2.1.
