TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0013123-73.2025.8.16.0000 Recurso: 0013123-73.2025.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Requerente(s): ORLANDO DA SILVA Requerido(s): VILELA & MACHADO LTDA Determino o sobrestamento do presente recurso especial até pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema nele tratado, para os efeitos do artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, em face da decisão proferida nos REsps nº 1.988.687/RJ, nº 1.988.697/RJ e nº 1.988.686/RJ (Tema nº 1178/STJ), por meio da qual submeteu-se ao rito dos recursos repetitivos a questão relativa à “Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil”.
Certifique-se o sobrestamento nos autos e intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Ciente o NUGEP/TJPR - Tema 1178/STJ - AR02