Intimação
D- Órgão
- 1ª Vice-Presidência
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Destinatários
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, PEDRO REINALDO DOS SANTOS
- Advogados
- JOSIANE BECKER (OAB 32112/PR), MARIA LUCIA DEMETRIO SPARAGA (OAB 22499/PR), KARL GUSTAV KOHLMANN (OAB 36130/PR), KARIN KASSMAYER (OAB 36352/PR), ELIZABET NASCIMENTO (OAB 12845/PR), WILSON EDGAR KRAUSE FILHO (OAB 42135/PR), LUCIANO SILVA DE LIMA (OAB 63354/PR)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Recurso: 0013157-44.2023.8.16.0024 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Agravante(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Agravado(s): PEDRO REINALDO DOS SANTOS O presente Agravo retornou a esta Corte para aguardar o julgamento do Tema 1.221/STJ e sua aplicação ao Recurso interposto pela parte adversa, com fundamento nos artigos 1.030 e 1.040 do Código de Processo Civil.
Considerando que já houve o julgamento do referido Tema, bem como foi realizado o exame de admissibilidade do Recurso Especial interposto pela parte consumidora, ao qual foi negado seguimento, por estar a decisão recorrida de acordo com o Leading Case, remanesce pendente de análise o Agravo ao Recurso Especial interposto pela Sanepar. Dessa forma, cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos de Agravo Cível em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça.
Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR-79
