Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível de Ponta Grossa
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, CARMELHANO ALEM
- Advogados
- FERNANDO BLASZKOWSKI (OAB 32738/PR), IZABELI DOMBROSKI (OAB 66960/PR), DAIANE NUNES DA SILVA BRUNS (OAB 63887/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013166-31.2017.8.16.0019 Processo: 0013166-31.2017.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$8.000,00 Polo Ativo(s): CARMELHANO ALEM Polo Passivo(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Sentença
Vistos, etc. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo efetuado entre as partes e a renúncia de direitos pela parte requerente, com fundamento no art. 487, III, "b" e “c” do Novo Código de Processo Civil, julgando extinto o processo com resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta sentença, cumpram-se as disposições pertinentes do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e proceda-se ao levantamento de eventuais restrições existentes. Oportunamente, arquivem-se. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. João Campos Fischer Juiz de Direito
