PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CIANORTE - PROJUDI Travessa Itororo, 221 - Fórum Antigo - Zona
01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3259-6927 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013166-31.2024.8.16.0069 Processo: 0013166-31.2024.8.16.0069 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Multas e demais Sanções Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): AMANDATUR TRANSPORTES LTDA - ME Requerido(s): DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARANÁ - DETRAN/PR
1. Designe-se audiência de instrução e julgamento virtual para melhor instrução do feito, sendo que caso a parte queira presencial deverá requerer em até 10 dias antes do ato.
2. Nos termos do artigo 455 do CPC e com aplicação subsidiária nos Juizados Especiais, devem as partes intimar as testemunhas que pretendem sejam inquiridas em juízo, caso não as tragam independentemente de intimação (§2º), informando o local, hora e dia do ato, dispensando-se intimação pelo juízo. O advogado/parte deverá intimar a testemunha por carta com aviso de recebimento, juntando a comprovação até o dia do ato.
3. Somente se admitirá a intimação pelo juízo se houver pedido nos termos do §4º do art. 455 do CPC.
4. Intimem-se. Cianorte, datado eletronicamente. Stela Maris Perez Rodrigues Juíza de Direito