Intimação
D- Órgão
- Vara Criminal de Campo Largo
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, ELEONARDO CARVALHO DE FARIAS
- Advogado
- LUIZ MAZZA (OAB 30217/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013187-83.2017.8.16.0026 Processo: 0013187-83.2017.8.16.0026 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Crimes do Sistema Nacional de Armas Data da Infração: 14/12/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Réu(s): ELEONARDO CARVALHO DE FARIAS
1. Tendo em vista o teor da certidão de mov. 155.1, com fulcro no art. 11, inciso I, da Instrução normativa 2/2015 da CGJ/TJPR, declaro extinta a pena de multa imposta ao condenado ELEONARDO CARVALHO DE FARIAS, no presente feito, tendo em vista o total adimplemento desta.
2.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
3. Cumpram-se as determinações contidas na sentença.
4. Após, arquivem-se. Campo Largo, 16 de março de 2021. Ernani Mendes Silva Filho Juiz de Direito
