PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA DE GESTÃO DE PRECATÓRIOS - PROJUDI Palácio da Justiça - Pça. Nossa Senhora da Salette, s/nº - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-912 - Fone: 41-3200-2909 Processo: 0013190-87.2025.8.16.7000 Classe Processual: Precatório Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$29.701,20 Polo Ativo(s): MARIA AMELIA GOMES PAINS CORDEIRO Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
I. Defiro o precatório em favor de MARIA AMELIA GOMES PAINS CORDEIRO, pelo valor de R$ 29.701,20, em face de ESTADO DO PARANÁ, submetido ao regime especial, conforme natureza e individualização determinadas pelo juízo da execução, observada a data do recebimento do ofício neste Tribunal (21/08/2025 15:34:48).
II. O pagamento deve seguir as regras estabelecidas pelos artigos 101 a 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
III. Após a preclusão desta decisão, o crédito ficará apto para pagamento sem novas comunicações, oportunidade em que será atualizado nos termos da IN 171/2023, com aplicação das regras tributárias pertinentes (artigo 9º-A, § 1º, Decreto Judiciário 86/2024).
IV. O juízo da execução e as partes têm o dever de informar, nos autos do precatório, acerca de fatos supervenientes modificativos, impeditivos ou suspensivos relacionados à titularidade e ao valor requisitado (artigo 9º-A, § 2º, Decreto Judiciário 86/2024).
V. A alteração da titularidade do precatório, inclusive para o recebimento direto de honorários contratuais, será admitida até a autorização do pagamento, ou seja, até que seja exarada a decisão que determina a transferência do recurso da conta especial de repasses para a conta vinculada ao precatório (artigo 13, Decreto Judiciário 86/2024).
VI. Nos termos do artigo 9º-A do Decreto Judiciário 86/2024, modificado pelo Decreto Judiciário 249/2025: a) comunique-se ao juízo da execução; b) intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos de atualização e de retenções legais que acompanham a presente decisão, nos termos do caput do artigo 9º-A do Decreto Judiciário nº 86/2024.
VII. Inexistindo intervenções, arquive-se o precatório até a autorização do pagamento. Curitiba, datado e assinado eletronicamente. Rodrigo Otávio Rodrigues Gomes do Amaral Juiz Supervisor da Secretaria de Gestão de Precatórios E S T A D O D O P A R A N Á T R I B U N A L D E J U S T I Ç A PROC ESSO DE ORIGEM AÇÃ O: NUM E RAÇÃ O ÚNICA: 0 0 0 3 3 5
8 - 4
2 . 2 0 2
0 . 8 . 1
6 . 0 0 0 4 JUÍ ZO DE ORIGEM: 1 ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA D E CURITIBA (em 05/12/2024) RE QUE RE NTE : M ARIA AMELIA GOMES PAINS CORDEIRO RE QUE RID O: E STAD O DO PARANÁ PREC ATÓ RI O OFÍ C IO REQUISITÓRIO: 9 2 3 7 6 3 / 2 0 2 5 PROTOC OLO PROJUDI: 0 0 1 3 1 9
0 - 8
7 . 2 0 2
5 . 8 . 1
6 . 7 0 0 0 ANO DO ORÇAMENTO: 2 0 2 7 VALOR ORIGINAL C RED ORES ORIGINÁRIOS Ti po do crédito PRI NC I PAL JM TOTAL M ARIA AMELIA GOMES PAINS CORDEIRO VP 1
9 . 4 6 3 , 1 6 0 1 / 0 7 / 2 0 2 0 1
0 . 2 3 8 , 0 4 R$ 2
9 . 7 0 1 , 2 0 VALOR ATUALIZADO PARA PAGAMENTO EM NOV/2025 ( R$ ) C RED ORES ORIGINÁRIOS Ti po do cr édi t o PRI NC I PAL JM TOTAL QUI TAÇÃ O M ARIA AMELIA GOMES PAINS C ORD E IRO VP 3
1 . 7 5 4 , 3 7 1
7 . 8 3 1 , 0 0 4
9 . 5 8 5 , 3 7 Va l or e s atualizados pelo Sistema de Gestão de Precatórios até: ou t / 2 0 2 5 pa r a pagamento em: n ov / 2 0 2 5 C u r i t i ba , 11 de novembro de 2025.TAB ELA DE CORREÇÃO MONETÁRIA % mensal CNJ/SELIC EC 113: vigente desde dez/21 2 0 2 0 2 0 2 1 2 0 2 2 2 0 2 3 2 0 2 4 2 0 2 5 2 0 2 6 2 0 2 7 JAN 0 , 7 8 0 , 7 3 1 , 1 2 0 , 9 7 1 , 0 1 FEV 0 , 4 8 0 , 7 6 0 , 9 2 0 , 8 0 , 9 9 M AR 0 , 9 3 0 , 9 3 1 , 1 7 0 , 8 3 0 , 9 6 AB R 0 , 6 0 , 8 3 0 , 9 2 0 , 8 9 1 , 0 6 M AI 0 , 4 4 1 , 0 3 1 , 1 2 0 , 8 3 1 , 1 4 JUN 0 , 8 3 1 , 0 2 1 , 0 7 0 , 7 9 1 , 1 JUL 0 , 3 0 , 7 2 1 , 0 3 1 , 0 7 0 , 9 1 1 , 2 8 AG O 0 , 2 3 0 , 8 9 1 , 1 7 1 , 1 4 0 , 8
7 - 0 , 1 1 SET 0 , 4 5 1 , 1 4 1 , 0 7 0 , 9 7 0 , 8 4 0 , 4 8 OUT 0 , 9 4 1 , 2 1 , 0 2 1 , 0 0 , 9 3 0 , 0 9 NOV 0 , 8 1 1 , 1 7 1 , 0 2 0 , 9 2 0 , 7 9 D EZ 1 , 0 6 0 , 7 7 1 , 1 2 0 , 8 9 0 , 9 3 M e m ó r i a de Cálculo: IPC A- e / IB GE de abr/2015 a nov/2021; SE LIC (Banco Central - código 4390) de dez/2021 a jul/2025, conforme Resolução CNJ nº 303/2019, com alterações dadas pela Re s ol u çã o CNJ nº 448/2022; IPC A/ IB GE de ago/2025 a out/2025;R$ R$ R$ ORI G EM EM JUL/2020 Pr i n ci pa l 1
9 . 4 6 3 , 1 6 Ju r os moratórios 1
0 . 2 3 8 , 0 4 TOTAL 2
9 . 7 0 1 , 2 0 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ E S T A D O D O P A R A N Á T R I B U N A L D E J U S T I Ç A PROC ESSO DE ORIGEM AÇÃ O: NUM E RAÇÃ O ÚNICA: 0 0 0 3 3 5
8 - 4
2 . 2 0 2
0 . 8 . 1
6 . 0 0 0 4 JUÍ ZO DE ORIGEM: 1 ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA D E CURITIBA (em 05/12/2024) RE QUE RE NTE : M ARIA AMELIA GOMES PAINS CORDEIRO RE QUE RID O: E STAD O DO PARANÁ PREC ATÓ RI O OFÍ C IO REQUISITÓRIO: 9 2 3 7 6 3 / 2 0 2 5 PROTOC OLO PROJUDI: 0 0 1 3 1 9
0 - 8
7 . 2 0 2
5 . 8 . 1
6 . 7 0 0 0 ANO DO ORÇAMENTO: 2 0 2 7 C RED OR ORIGINÁRIO AUTOR( A) : M ARI A AMELIA GOMES PAINS CORDEIRO TIPO: C r e dor do valor principal ATUALI Z AÇÃ O PARA NOV/2025 Pr i n ci pa l 2
2 . 2 4 7 , 8 6 SE LIC de dez/21 a jul/25 = 42,73%
9 . 5 0 6 , 5 1 Tot a l do principal 3
1 . 7 5 4 , 3 7 Ju r os moratórios 1
1 . 7 0 2 , 8 5 ( * ) Mora complementar de ago/20 a out/25 = 3 , 5 5 0 7 6 0 3 % 7 8 9 , 9 7 M or a após vencimento do orçamento = 0% 0 , 0 0 SE LIC de dez/21 a jul/25 = 42,73%
5 . 3 3 8 , 1 8 Tot a l dos juros moratórios 1
7 . 8 3 1 , 0 0 TOTAL 4
9 . 5 8 5 , 3 7 D EM ONSTRAÇÃ O DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Va l or atualizado 4
9 . 5 8 5 , 3 7 Va l or depositado 4
9 . 5 8 5 , 3 7 Nº RRA informado 2 6 I nfor m a çõ e s para DIRF C PF 3 1
8 . 2 4
8 . 1 1
9 - 3 4 Re n di m e n t os tributáveis 3
1 . 7 5 4 , 3 7 Re n di m e n t os isentos ou não tributáveis 1
7 . 8 3 1 , 0 0 Tot a l dos rendimentos 4
9 . 5 8 5 , 3 7 ( - ) Previdência 0 , 0 0 ( - ) Imposto de Renda 0 , 0 0 Sa l do devido ao beneficiário 4
9 . 5 8 5 , 3 7 Nº RRA utilizado 2 6 I M POSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF (calculado na forma do art. 12-A da Lei nº 7.713) Ta be l a Progressiva para o cálculo mensal do IR (a partir de mai/2025) B a s e de Cálculo Mensal de du çã o por mês nº meses B a s e de cálculo no RRA a l íqu ot a t ot a l dedução a t é R$ 2.428,80 0 , 0 0 2 6 R$ 63.148,80 0 % R$ 0,00 D e R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 1 8 2 , 1 6 2 6 R$ 73.492,90 7 , 5 % R$ 4.736,16 D e R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 3 9 4 , 1 6 2 6 R$ 97.527,30 1 5 % R$ 10.248,16 D e R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 6 7 5 , 4 9 2 6 R$ 121.281,68 2 2 , 5 % R$ 17.562,74 A partir de R$ 4.664,69 9 0 8 , 7 3 2 6 R$ 121.281,68 2 7 , 5 % R$ 23.626,98 I M POSTO DE RENDA - AUTOR B a s e de cálculo nº meses a l íqu ot a de du çã o3
1 . 7 5 4 , 3 7 2 6 0 % I RRF 0 , 0 0 Not a explicativa: JUROS DE MORA ( * ) de ago/2020 (data do cálculo) até out/2025 (data da homologação do cálculo): (Rec. Extraordinário nº 579.431 STF) = 3 , 5 5 0 7 6 0 3 % Va l or e s atualizados pelo Sistema de Gestão de Precatórios até: ou t / 2 0 2 5 pa r a pagamento em: n ov / 2 0 2 5 C u r i t i ba , 11 de novembro de 2025. Not a : Correção monetária conforme índices da tabela apresentada na planilha global.