Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais Estaduais de Curitiba
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, HUGO CINI INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS
- Advogados
- LUCIANO DE QUADROS BARRADAS (OAB 36968/PR), JOSÉ ANTONIO DE ANDRADE ALCÂNTARA (OAB 26313/PR), LEOBERTO LUIS BAZZANEZE (OAB 27291/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41) 3221-9798 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013310-69.2008.8.16.0035 Processo: 0013310-69.2008.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$90.731,73 Exequente(s): GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA Executado(s): HUGO CINI – INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS
1. Defiro o pedido formulado no mov. 100.1.
2. Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme requerido.
3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito.
4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 21 de agosto de 2025. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
