Sentença
Decisão- Órgão
- Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 1ª Vara
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, ANTONIO RICARDO MACHADO DA SILVA
- Advogado
- JOÃO EDUARDO NEGRÃO DOS SANTOS (OAB 90494/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua da Glória , 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013310-69.2025.8.16.0004 Processo: 0013310-69.2025.8.16.0004 Classe Processual: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Assunto Principal: Admissão / Permanência / Despedida Valor da Causa: R$6.551,93 Requerente(s): ANTONIO RICARDO MACHADO DA SILVA Requerido(s): ESTADO DO PARANÁ
1.
Intime-se o executado para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do art. 535, do CPC. Na oportunidade, deverá indicar eventuais retenções a título de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre o crédito.
2. Consoante o entendimento consolidado pela Súmula 345, do CTJ, impõe-se a fixação de honorários advocatícios. Logo, considerando o trabalho realizado na fase de cumprimento de sentença, limitado à elaboração da petição e o demonstrativo, nos termos do art. 85, §§2º e §3º, I e §7º, do CPC), fixo os honorários no percentual de 10% sobre o valor do débito.
3. Se apresentada impugnação à execução ou cálculos de retenção, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se.
4. Decorrido o prazo sem impugnação, voltem os autos conclusos para a homologação. Intimem-se. D.N. Curitiba, 13 de agosto de 2026. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
