PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA
FORO CENTRAL
18ª VARA CÍVEL
Rua Mateus Leme, 1142, São Francisco, Curitiba/PR
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Fone: (41) 3221-9500
Autos nº 0013516-63.2023.8.16.0001
Exequente: KARCHER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Executado: ASM SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA. e ANTENOR
DOS SANTOS MILITÃO
DECISÃO
1. Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, pagar
a dívida, contados da citação (art. 829, CPC), constando do mandado a ordem de penhora e
avaliação a serem cumpridas pelo sr. Oficial de Justiça, caso verificado o não pagamento do
débito, lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado, conforme art. 829, §
1º, do CPC.
2. Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o
valor do débito, valor que será reduzido pela metade em caso de pagamento espontâneo
no prazo estabelecido no item 1 (art. 872, § 1º, CPC).
3. A parte executada deve ficar ciente de que poderá apresentar
embargos à execução, no prazo de quinze (15) dias, contado conforme o disposto no art.
915, do CPC.