PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: CONSULTE SITE - E-mail: [email protected] Processo n°: 13558-93.2021.8.16.0030 Autor: Ministério Público do Estado do Paraná.
Acusado(s): RENE DOS SANTOS COSTA Juiz Prolator: Ariel Nicolai Cesa Dias
DECISÃO
DE DESCLASSIFICAÇÃO
Vistos etc.
I –
RELATÓRIO
O Ministério Público do Estado do Paraná, através do(a) Ilustre Promotor(a) de Justiça Dr(a). Carlos Roberto Moreno, ofereceu denúncia criminal em desfavor de RENE DOS SANTOS COSTA, já qualificado/a(s) nos autos, onde postula a condenação deste/a(s) nas sanções do(s) art(s). 129, §9º (1º fato), art. 121, §2º, VI c/c art. 14, II, (2º fato), art. 121, caput, c/c art. 14, II, (3º fato), art. 329 (4º fato), todos do CP e art. 14, caput, da Lei nº 10.286/2003 (5º fato), pela prática do(s) fato(s) descrito(s) no evento 61.1, fls. 01/02.
A denúncia foi recebida em 01/07/2021, ocasião em que foi concedido prazo complementar de 15 (quinze) dias para a juntada do laudo pericial da arma de fogo e munições apreendidas ou o auto de constatação de eficácia do armamento, sob pena de trancamento da ação penal (evento 69.1). O/a(s) acusado/a(s) apresentou(aram) defesa preliminar (evento 79.1) e em seguida foi juntado o comprovante de sua citação (evento 82.1).
O laudo de exame de arma de fogo e de munição foi acostado no evento 117.1. Durante a instrução foi(ram) inquirida(s) 04 (quatro) vítima(s)/testemunha(s)/informante(s) (eventos 121.7, 121.8, 121.9 e 121.10), sendo o/a(s) acusado/a(s) ao final interrogado/a(s) (evento 121.11). O Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia para alterar a descrição e capitulação jurídica dos fatos, postulando a condenação do/a(s) acusado/a(s) nas sanções do(s) art(s). 129, §9º, do CP (1º fato), art. 15 da Lei nº 10.286/2003 (2º fato), art. 329, caput, (3º e 5º fatos), art. 121, caput, c/c art. 14, II, (4º fato) todos do CP e art. 14 da Lei nº 10.286/2003 (6º fato) no evento 128.1.
A defesa se manifestou acerca do aditamento no evento 137.1. O aditamento à denúncia foi recebido por este juízo em 26/08/2021 (evento 139.1). O Ministério Público, através de alegações finais apresentadas pelo(a) Ilustre Promotor(a) de Justiça Dr(a). Carlos Roberto Moreno, requereu a pronúncia do/a(s) acusado/a(s) nos exatos termos do aditamento à denúncia (evento 148.1). A defesa, através de alegações finais apresentadas pelo/a(s) Ilustre(s) Advogado/a(s) Dr/a(s).
Adriana Aparecida da Silva, requereu a absolvição sumária ou a impronúncia do/a(s) acusado/a(s) (evento 155.1). Foram juntados aos autos os antecedentes do/a(s) acusado/a(s) (evento 11.1, 35.1 e 36.2); O/a(s) acusado/a(s) responde(m) ao processo segregado.
II – FUNDAMENTAÇÃO Não havendo nulidades e questões preliminares a serem enfrentadas, passo diretamente ao exame do mérito. A existência dos fatos está demonstrada pelo boletim de ocorrência (evento 1.9), pelo laudo de exame de lesões corporais da vítima Aline (evento 58.10), pelo laudo de exame de arma de fogo e munições (evento 117.1) e pela prova oral produzida (eventos 121.1/121.11). O acusado, em seu interrogatório, negou que agiu com a intenção de matar a vítima Aline ou os guardas municipais: Rene dos Santos Costa (evento 121.7): “Que o interrogado não tem muito o que falar.
Que atualmente o interrogado é solteiro porque a mulher foi embora. Que o interrogado estava morando em casa alugada, pagava R$ 700,00 (setecentos reais) por mês. Que o interrogado possui dois filhos menores, um morava com o interrogado, o Nicolas, de cinco anos, e o outro mora com a mãe dele, é uma menina. Que o interrogado paga pensão para a menina, R$ 300,00 (trezentos reais) por mês, ela morava em Matelândia e o interrogado ia a cada quinze dias buscar ela.
Que interrogado trabalha numa agência de turismo. Que o salário do interrogado varia, ele ganha por porcentagem, ele trabalha com manutenção de ônibus. Que o interrogado ganha aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais). Que é a primeira vez que o interrogado responde processo criminal. Que algumas partes das acusações são verdadeiras, outras não. Que o que aconteceu é que estavam fazendo um churrasco, bebendo.
Que não estavam usando nenhum tipo de droga, só bebida. Que estava uns parentes do interrogado lá na casa, estava seu filho menor, o Nicolas. Que foi ficando de tarde e a mãe do interrogado falou que levaria o Nicolas para dormir na casa dela. Que a mãe do interrogado levou o Nicolas para dormir na casa dela e continuaram lá. Que estavam em cinco pessoas bebendo, o primo do interrogado e a mulher dele, mais um amigo deles, mais dois amigos deles aliás, o interrogado e a ex-mulher dele.
Que o pessoal foi embora e o interrogado e a vítima Aline começaram a discutir, começaram a brigar. Que os dois estavam embriagados e daí a vítima Aline tentou pular o portão, e tudo o que ela falou é verdade. Que quando a vítima Aline tentou pular o portão o interrogado a puxou pelos cabelos, não deixou, depois entrou para dentro de casa. Que quando o interrogado puxou o cabelo da vítima Aline ela caiu, só que o interrogado não viu se ela se machucou.
Que o interrogado entrou para dentro de casa, quando entrou para dentro de casa ela pulou o portão. Que o interrogado ficou um pouco dentro de casa e já não viu mais a vítima Aline. Que o pai do interrogado veio para tentar conversar com o acusado, falando da casa dele, que os dois eram vizinhos, um do lado do outro, e a casa do pai do interrogado era mais alta, então tinha acesso ao quintal do interrogado.
Que somente uma grade dividia a casa deles, o muro no caso. Que o pai do interrogado tentava acalma-lo, ficou conversando com ele. Que o interrogado pegou e efetuou um disparo para cima, com a sua arma. Que o interrogado não tinha porte. Que essa arma o interrogado tinha comprado a algum tempo porque foi ameaçado a muito tempo atrás, uns cinco, seis anos atrás, foi ameaçado e tal por causa de sua ex-mulher.
Que foi ameaçado e tal, quando se separaram. Que o interrogado sempre teve, faz muito tempo. Que essa arma que ele usou tinha comprado a uns oito meses. Que essa arma ficava guardada dentro de casa, o interrogado não a usa na rua. Que o interrogado nem viu a hora que a vítima Aline pulou o portão. Que quando o interrogado entrou para dentro a vítima Aline já não estava mais lá, estava lá fora. Que a arma estava lá dentro.
Que o interrogado entrou e ficou um pouco lá dentro. Que a vítima Aline pulou o portão e saiu. Que o interrogado saiu lá fora, ele ia sair, como o interrogado tem a chave da firma que trabalha, da chave dos ônibus. Que o acusado iria dormir lá na garagem, que nem já ocorreu de brigarem e o interrogado ir dormir na garagem para evitar briga e no outro dia conversar. Que o interrogado ia sair, e infelizmente saiu para o lado errado.
Que foi quando deu de cara com a guarda municipal. Que o interrogado pegou a arma depois que a vítima Aline pulou o portão. Que o interrogado viu que a vítima Aline pulou o portão e saiu e o interrogado foi e pegou a arma. Que o interrogado pegou a arma porque ficou com medo de até a vítima Aline mesmo se atirar, ou o interrogado voltar e ela atirar nele. Que em momento nenhum o interrogado pegou a arma para querer matar a vítima Aline, ou matar alguém.
Que o interrogado nunca ameaçou a vítima Aline de morte, de que iria matar ela ou qualquer coisa parecida. Que nunca, jamais, o interrogado tem um filho com ela. Que o interrogado ficou nervoso, saiu e deu um tiro para cima no quintal da sua casa. Que o interrogado pegou o carro e saiu, o interrogado nem tinha visto o lado que a vítima Aline foi porque ele estava dentro de casa então não viu se ela subiu a rua para cima ou se desceu para baixo.
Que na sequencia o interrogado viu que a vítima Aline estava com os rapazes da guarda municipal. Que o interrogado não se recorda se a viatura estava com o giroflex ligado. Que a distância que os guardas estavam da casa do interrogado é de uns vinte, trinta metros. Que é perto, o interrogado virou a rua e na esquina ela estava. Que quando o interrogado virou, em momento nenhum pegou a arma e apontou para a guarda municipal e nem jogou o carro para cima dele.
Que eles deram ordem de parada ao interrogado, e ele não parou, e já efetuaram um monte de disparos contra o interrogado, foi na hora que o interrogado perdeu o controle de seu carro e bateu o carro no muro. Que quando o interrogado bateu o carro do muro ele já engatou a ré, nisso a arma dele estava em cima do banco. Que eles mesmos, os guardas municipais falaram para o interrogado: “que aquela arma que está dentro do carro é de quem?”, e o interrogado respondeu que era dele.
Que estavam falando que encontraram a arma fora do carro, que o interrogado desceu do carro desarmado e apontando para eles. Que em momento nenhum, isso o interrogado nega, que ele não fez isso, estava embriagado, mas lembra. Que o interrogado não apontou a arma para os guardas, não deu tiro em direção a eles. Que o interrogado bateu o carro no muro, engatou e saiu, bateu na viatura. Que não tinha visto que a viatura estava atrás até então, e pegou sentido à BR.
Que quando o interrogado desceu sentido à BR perdeu o controle do carro novamente lá embaixo e bateu no carro. Que quando bateu no barranco o interrogado só abriu a porta do carro e desceu correndo. Que nisso os guardas deram um monte de tiro. Que o interrogado já não sabe se já estava baleado antes ou se balearam o interrogado depois. Que o interrogado conseguiu atravessar a BR correndo, as pernas do interrogado falharam e ele caiu no pátio do posto.
Que nisso que caiu ficou lá caído também e não correu mais. Que pegou um tiro na perna, na bunda, pegou um na perna direita, no caso do interrogado de frente o seu lado direito, pegou um na coxa, e pegou um na bunda esquerda, dois tiros na perna direita e um na bunda do lado esquerdo. Que o tiro na perna direita, pegou no lado de dentro da perna, de dentro da virilha. Que o interrogado estava indo em direção a viatura, eles deram ordem de parada e o interrogado não parou.
Que eles estavam na calçada, eles só foram para trás da viatura e mandaram o interrogado parar. Que quando eles mandaram o interrogado parar, ele não parou. Que eles passaram e deram um monte de tiro, mas um monte de tiro e foi quando o interrogado perdeu o controle do carro e bateu no muro. Que o interrogado em momento nenhum deu cavalinho de pau com o carro. Que quando o interrogado estava no carro ele não deu nenhum tiro para cima, ele colocou a arma do lado do banco do carona, do mesmo jeito que colocou do lado do banco do carona.
Que na hora da batida o interrogado não sabe onde foi para a arma. Que o interrogado não sabe onde foi parar na hora que bateu, que foi na hora que o rapaz da guarda falou que quebrou o volante, e realmente quebrou o volante, quebrou o volante na mão do interrogado, mas a arma estava do lado do banco do interrogado, estava no banco do carona, na hora que o interrogado bateu com o carro quebrou o volante.
Que o interrogado não efetuou nenhum disparo contra eles. Que a arma do interrogado era de seis tiros, só tinha um deflagrado que foi quando o interrogado deu o tiro no quintal. Que se o interrogado tivesse dado mais tiro estaria somente a capsula. Que o interrogado deu o tiro e já entrou dentro do carro e já saiu rápido. Que o interrogado só entrou dentro de casa correndo, pegou as chaves do carro e já saiu.
Que o interrogado deu o tiro e já saiu, rápido, questão de segundos. Que o interrogado só deu o tiro, pegou a chave do carro e já saiu. Que o interrogado saiu rápido. Que o interrogado nem chegou próximo pois como eles estavam na esquina parados de frente para a padaria, eles estavam sentido avenida gramado e o interrogado foi sentido BR, de frente para eles, o interrogado passou do outro lado da pista e eles mandaram o interrogado parar.
Que eles falaram para “parar”, e o interrogado não parou, e foi na hora que eles efetuaram os disparos, o interrogado perdeu o controle do carro e bateu no muro, no muro do mercado. Que é um mercadinho que tem ali, na hora que o interrogado bateu o carro. Que essa segunda viatura, a viatura da vítima Wandscheer que falou que o interrogado bateu, o interrogado nem viu que eles estavam atrás dele. Que em momento nenhum o interrogado apontou a arma para a viatura ou para alguns dos policiais.
Que como o interrogado tinha dito, ele tinha colocado o revólver do lado do banco do carona, em cima do banco, e na hora que bateu nem sabe onde foi parar a arma. Que depois que o interrogado efetuou o disparo, que entrou dentro do carro e colocou o revólver ali, em momento nenhum pegou mais nele. Que o interrogado já tinha visto esses policiais, o interrogado mora ali a mais de doze anos. Que o interrogado nunca teve problema com eles.
Que a vítima Wandscheer parou o interrogado uma vez e quis tirar foto da cara do interrogado, e o interrogado não deixou, falou: “eu não sou vagabundo, não tenho passagem, você não vai tirar foto da minha cara”. Que o interrogado não sabe se teria algum motivo para terem inventado algo para prejudicar o interrogado, mas o que estão falando aí não é verdade não. Que o interrogado não apontou a arma para eles não.
Que o interrogado deu um disparo ele assume, ele assume seu erro. Que o interrogado diz que é pai de família, nunca fez nada de errado, tem 28 anos, se fosse para ter feito, já tinha feito há muito tempo atrás, ainda mais aqui na fronteira, e todo mundo sabe que não é fácil aqui. Que o interrogado sempre trabalhou para ter as suas coisas e simplesmente o interrogado brigou com a mulher e aconteceu tudo isso e ele está preso, infelizmente.
Que o interrogado não apontou a arma para eles em momento nenhum e não efetuou disparos contra eles em momento nenhum porque o revolver são seis tiros, e tinha um deflagrado que foi na hora que o interrogado deu o tiro em casa, no quintal de casa e em momento nenhum o interrogado apontou a arma para eles, que nem eles estavam falando que o interrogado apontou a arma em direção a eles. Que se o interrogado tivesse apontado a arma em direção a eles, a pouca distância, eles tinham é atirado na cabeça do interrogado para mata-lo, não era nas pernas para o interrogado parar de correr.
Que até então eles tinham atirado para o interrogado parar de correr, e não que o interrogado tinha apontado a arma para eles. Que uma distância, igual eles falaram, estava uma distância curta. Que o interrogado diz que se apontou a arma para eles, eles iam atirar para ele soltar arma, não, eles iriam atirar para mata-lo, o interrogado estaria apontando uma arma contra eles [interrogado gesticula fazendo sinal de arma com a mão], e o interrogado não apontou a arma para eles, em momento nenhum.
Que eles atiraram para o interrogado parar de correr porque o interrogado atravessou a BR correndo, só que o interrogado não se lembra se já tinha tomado os tiros dentro do carro ou se tomou depois quando saiu.” A vítima confirmou a versão do acusado de que este não pretendia matá-la, uma vez que atirou para cima no quintal da casa das partes, bem como declarou que não o viu atirando contra os guardas municipais: Aline Prado Amorim (evento 121.2): “Que a depoente teve um relacionamento com o acusado durante 6 anos.
Que tiveram um filho em comum, ele tem 5 anos. Que antes desses fatos narrados na denúncia houve outros fatos anteriormente que a depoente levou até a autoridade policial. Que a depoente já registrou uma “Maria da Penha” contra o acusado. Que a depoente tinha medida protetivas na época, mas voltou com o acusado. Que faz bastante já isso. Que nessa situação em julho de 2021 a depoente convivia com o acusado.
Que a partir de agora que deixou definitivamente de conviver com o acusado. Que estavam em casa, estavam fazendo churrasco, estavam bebendo e tinha uns parentes do acusado na casa. Que depois que eles foram embora começaram a discutir porque o acusado é muito ciumento e ele tem ciúme de todo mundo. Que começaram a discutir porque o acusado queria que a depoente fosse dormir na hora que ele queria, e a depoente não queria ir.
Que o acusado gosta de humilhar as pessoas, começou a xingar a depoente. Que o acusado falou que iria trancar a depoente para fora de casa, que ela iria dormir para fora, Que o acusado trancou o portão e a porta e a depoente ficou para fora de casa. Que a depoente já estava fora de casa. Que esse para fora de casa é no Jardim, o acusado trancou o portão, a depoente para dentro do portão e para fora da casa e ele falou que a depoente iria dormir lá fora, então a depoente falou para o acusado abrir o portão que ela iria sair.
Que o acusado falou para a depoente que se ela quisesse sair teria que pular o portão. Que a depoente foi e tentou pular o portão, foi quando o acusado puxou a depoente pelo cabelo e derrubou a depoente no chão. Que nesse momento a depoente não conseguiu pular o portão, ela tentou pular e o acusado a derrubou. Que o acusado entrou para dentro de casa. Que esse foi o momento que a depoente foi agarrada pelos cabelos pelo acusado, e que teria causado escoriações no cotovelo esquerdo.
Que o acusado entrou para dentro de casa, e foi quando a depoente conseguiu pular. Que aí a depoente pulou para fora. Que na rua a depoente não foi atrás de viatura, saiu correndo. Que quando chegou na esquina da casa dela tinha uma viatura parada bem na esquina. Que a depoente falou para os guardas que o marido dela estava indo atrás dela. Que eles ouviram tiros, mas o acusado não atirou contra os policiais, ele deu um tiro para cima lá no quintal da casa deles.
Que quando a depoente encontrou os policiais conversou com eles fora do carro, não tinha entrado dentro carro. Que foi nessa ocasião que a depoente ouviu os disparos, mas o acusado ainda não tinha ido atrás. Que a depoente ouviu o disparo que veio de direção de sua casa, foi só um. Que só deu tempo da depoente só teve temo de falar que o acusado estava indo atrás dela. Que quando a depoente acabou de falar o acusado já passou com o carro do lado.
Que o acusado não jogou o carro em direção a depoente, ela estava na calçada. Que a viatura estava do lado da depoente, estacionada na rua, e a depoente estava na calçada com os dois guardas. Que os guardas estavam de pé, ao lado da depoente. Que o carro da guarda estava estacionado. Que o acusado passou de carro bem rápido, não deu tempo de fazer nada aí pediram para ele. Que houve uma ordem de parada e o acusado não parou.
Que a depoente não sabe se o acusado escutou a ordem. Que o vidro do carro estava aberto. Que o acusado passou, viu que a depoente estava lá e daí o acusado passou direto. Que na outra esquina estava passando outra viatura da guarda. Que aí a depoente acha que o acusado foi tentar desviar da viatura, que ele derrubou um muro. Que a depoente acredita que sim. Que o acusado tenha tentado desviar da outra viatura, perdeu o controle do veiculo e bateu no muro.
Que aí o acusado tentou fugir. Que quando o carro bateu no muro, o acusado saiu do muro e foi com o carro, o carro continuou funcionando. Que aquela viatura que tinha chego foi atrás do acusado. Que a depoente e os policiais da primeira viatura ficaram no local. Que a depoente não viu como foi a situação da prisão do acusado, foi em outro lugar. Que o acusado saiu e foi em direção a BR. Que a depoente, junto com os policiais ficaram parados na esquina da casa dela.
Que a depoente não tomou conhecimento de como o acusado foi preso lá na delegacia. Que escutaram muitos barulhos de tiros, muitos tiros, e a depoente gritava, pedia para não fazer nada com o acusado, para não o machucar. Que a depoente tinha ficado para trás, mas era perto, não era longe. Que a primeira viatura, os dois guardas municipais e a depoente continuaram na calçada e não foram atrás do acusado.
Que ouviram os tiros, eles tinham começado a atirar ali na esquina já. Que seguiram o acusado. Que a depoente pedia para não machucarem o acusado. Que a depoente disse isso aos policiais que estavam parados junto com ela. Que perguntada se a depoente ouviu os disparos do acusado, a depoente diz que não te como porque a arma do acusado tem seis balas, só. Que eram as balas que tava lá, e o acusado deu um tiro no quintal de casa, que foi usado uma, e as outras cinco estavam inteiras.
Que não tem como falarem que o acusado atirou contra os policiais, porque ele não atirou. Que isso a depoente tem certeza. Que o acusado efetivamente não se entregou aos policiais e tentou fugir. Que aí eles atiraram nos pneus, atiraram no carro inteiro. Que chegaram a ferir o acusado, ele levou três tiros. Que o acusado levou um tiro na bunda e dois na perna a depoente acha. Que a depoente conhecia a arma que o acusado possuía, essa arma era ilegal, o acusado não tinha porte de arma.
Que o acusado nunca tinha exibido essa arma para a depoente, ela soube apenas na ocasião. Que a depoente já tinha visto a arma, mas o acusado nunca tinha feito nada para ela. Que o acusado nunca a ameaçou com a arma. Que quando o acusado saiu do carro, ele bateu com o carro na marginal, num barranco de terra, porque eles atiraram nos pneus e ele perdeu o controle e bateu na marginal. Que quando o acusado bateu na marginal que ele saiu do carro, foram para a marginal.
Que ficaram na marginal onde estava o carro do acusado batido e o acusado correu baleado para o outro lado da BR e ele foi preso do outro lado. Que a depoente não sabe se o acusado foi ferido depois que saiu do carro porque aí não estava. Que quando chegaram estava só o carro do acusado, todo furado de bala. Que o acusado foi preso fora do carro, foi preso do outro lado da BR. Que a depoente já tinha se deslocado ao local que estava o carro.
Que a depoente não chegou a ver o acusado lá. Que os guardas municipais estavam no encalço do acusado. Que tinha dois guardas com o acusado e dois com a depoente. Que a depoente não sabe dizer se demorou muito para o acusado ser preso. Que quando o acusado foi preso ele foi para o hospital primeiro. Que ele passou a noite no hospital. Que a depoente não viu quando alcançaram o acusado já fora do carro.
Que quando o acusado foi preso ele estava do outro lado da BR. Que quando chegaram onde estava o carro do acusado, só estava só o carro e o acusado. Que chegaram um pouco mais tarde, então a ambulância já tinha chego e levado o acusado. Que a depoente foi para a delegacia da civil com os guardas, e o acusado foi ao hospital. Que a depoente confirma que sofreu uma lesão corporal na região do cotovelo esquerdo.
Que perguntada se entende que o acusado não deferiu nenhum projetil de arma de fogo contra a depoente para tentar matá-la, a depoente responde que não. Que o acusado também não usou o carro dele para jogar o veiculo que conduzia na direção da viatura ocupada pela depoente e pelos guardas municipais, até porque nem estavam dentro da viatura. Que o acusado efetivamente fugiu do local e resistiu a prisão.
Que a depoente diz que não tem como o acusado ter efetuado disparos contra os policiais na ocasião. Que é só isso que a depoente tem a esclarecer. A vítima Ricardo Tadeu Cabral, guarda municipal que atendeu a ocorrência, afirmou que escutou um som de tiro antes de o acusado "joar" o veículo que conduzia na direção da equipe: Ricardo Tadeu Cabral (evento 121.8): “Que o depoente era guarda municipal que estava na viatura que encontrou a vítima Aline que estava pedido apoio para a guarnição deles.
Que o Wandscheer era da segunda viatura. Que primeiramente, estavam em três viaturas e estavam indo atender uma situação de suspeição de roubo à residência, na rua São Marcos. Que chegando no local não encontraram a ocorrência, foi informado que era apenas uma reunião familiar, não tinha nada a ver com roubo. Que então as viaturas se deslocaram, quando o depoente chegou na avenida Araucária. Que escutaram um disparo de arma de fogo e foram subindo em direção a favela do Jardim Dourado.
Que ouviram o disparo antes de encontrar a vítima Aline. Que quando chegaram no cruzamento da avenida araucária com a avenida Resende, a vítima Aline veio correndo e abordou a viatura. Que o depoente desceu da viatura e começou a conversar com a vítima Aline. Que o depoente até se preocupou porque a vítima Aline não estava aguentando falar, estava apavorada, o depoente até achou que ela estivesse ferida.
Que a primeira coisa que o depoente perguntou era se ela estava bem, se estava ferida, e a vítima Aline respondeu que não. Que o depoente perguntou do tiro e a vítima Aline disse que foi o acusado. Que nesse interim que a vítima Aline acabou de falar isso o depoente escutou o barulho de um veículo em alta velocidade derrapando pneu e ela falou que era o acusado. Que quando ela falou que era o acusado.
Que foi quando um Astra preto que dobrou a esquina da rua Resende com a Avenida araucária. Que o depoente estava com a viatura parada na rua, que entraram na frente e tentaram interceptar o veículo a pé, o depoente e seu colega Asno. Que quando deram voz de parada escutaram um outro tiro, que quando escutaram esse outro tiro se jogaram e abriram caminho. Que nisso o carro passou em alta velocidade, foi onde o depoente conseguiu acertar o pneu traseiro do veículo.
Que o depoente efetuou disparos e acertou o pneu esquerdo do veículo. Que o acusado desceu essa Silvano Gutierres e na esquina da araucária ele perdeu o controle e bateu no muro da residência. Que nisso que o acusado bateu no muro da residência, a viatura do Wandscheer, que estava na rua de baixo, escutou os disparos e veio em apoio ver o que estava acontecendo. Que quando Wandscheer chegou perto do acusado ele engatou a ré, apontou para o resto dos colegas, e imprimiu marcha ré.
Que nisso o acusado bateu na câmera da prefeitura e foi tentar sair novamente e bateu na viatura do Wandscheer. Que o acusado desceu a avenida araucária sentido BR-277. Que nisso o depoente falou para o Wandscheer ir atrás do acusado que ele pegaria a vítima Aline e a levaria junto para a delegacia. Que o Wandscheer foi com a outra viatura atrás do acusado e colocaram a vítima Aline no carro. Que a vítima Aline contou o que tinha acontecido, que o acusado tinha a agredido, que ele tinha deixado ela presa dentro de casa e não queria deixá-la sair.
Que a vítima Aline pulou o muro de dentro de casa para tentar fugir, acabou machucando o braço. Que o acusado tinha agredido a vítima na residência, tinha deixado no pescoço dela marcas de arranhão, essas coisas né. Que o depoente colocou a vítima dentro da viatura e desceu em sentido onde os colegas foram atrás do acusado. Que quando o depoente chegou na rua Nilson Gutierrez, que é marginal da BR-277, o carro do acusado estava batido na Nilson Gutierrez, que é marginal com a 277.
Que o depoente olhou e viu que os seus colegas estavam lá no posto de gasolina com o acusado abordado. Que o depoente atravessou a rua e o colega do depoente ficou na viatura junto com a vítima Aline e o depoente foi ver o que estava acontecendo. Que o depoente chegou no local e o acusado estava baleado, o depoente até perguntou para ele se aquele tiro que o acusado tinha dado era para acertar na vítima Aline ou neles.
Que o acusado respondeu que atirou para o alto, não ia acertar na vítima Aline. Que o depoente filmou a hora que o acusado disse isso. Que o acusado tinha falado que atirou para o alto e que não iria acertar na mulher vítima Aline. Que nisso o colega do depoente chamou o acusado pelo rádio que tinha encontrado uma arma na frente do carro, um revólver na frente do carro, foi onde foi localizada a arma do acusado.
Que logo em seguida chamaram Siate, nisso o Siate já veio, socorreu o acusado e já o levou para o hospital. Que enquanto o depoente ia para a sua guarnição com a vítima Aline para a delegacia. Que o acusado jogou o carro em cima deles, ele bateu no muro. Que quando a viatura chegou o acusado deu a ré e bateu no poste da prefeitura, na câmera, quebrando o poste da câmera, causando dano na viatura e dano no poste da câmera.
Que não viram o disparo, que quando o acusado escutou o disparo, se abrigaram. Que o acusado só sabe que o acusado não atirou em direção a vítima Aline porque o acusado disse isso quando o depoente perguntou sobre aquele disparo. Que o acusado tinha respondido que atirou para o alto e não iria acertar na vítima Aline, foi onde o depoente conseguiu acertar os pneus do carro que ele rodou e bateu no muro.
Que perguntado se o acusado teria efetuado mais algum disparo, o depoente responde que ele apontou a arma, mas lá embaixo não viram o que aconteceu. Que pelo relato dos colegas policiais, o depoente soube que quando o acusado desceu do veiculo ele apontou a arma e aí os colegas se abrigaram e o acusado se aproveitou para ir para BR, só que não viram que ele tinha jogado a arma no chão. Que apreenderam a arma na ocasião.
Que o pai do acusado esteve no local e falou que a arma era do acusado. Que o depoente não sabe se o acusado efetuou disparos. Que o veiculo do acusado estava a uns 10 metros de distância quando o depoente ouviu os disparos no momento em que o acusado jogou o carro. Que estavam na esquina, estavam parados próximos a esquina. Que o depoente não viu para onde o acusado apontou a arma, estavam dando atenção para a vítima Aline.
Que quando o acusado entrou dando cavalinho de pau na rua, a vítima Aline falou que era o acusado e o depoente já ouviu o disparo. Que o acusado jogou o carro para cima da equipe. Que perguntado se o acusado teria jogado o carro para cima deles para tentar atingi-los ou para tentar fugir, o depoente responde que era para os dois porque estavam na frente, então o acusado não teria como passar por eles se não jogasse o carro em cima deles.
Que entraram na frente do carro e deram voz de parada e o acusado não parou, se não saíssem da frente o acusado teria passado por cima do depoente e de seu colega. Que foram apreendidas quatro munições intactas e uma deflagrada. Que a arma era um revólver calibre .38. Que o depoente não se recorda agora no momento se cabem 6 ou 5 munições nesse revólver. Que o depoente não conhecia a vítima Aline ou o acusado, conheceu eles na ocorrência.” A testemunha Luiz Carlos Wandscheer, outro guarda municipal que atendeu a ocorrência, relatou como se deu a fuga do acusado e sua prisão: Luiz Carlos Wandscheer (evento 121.9): “Que o depoente toma o compromisso de dizer a verdade.
Que o depoente estava em busca de uma residência que tinha uma denúncia a princípio de assalto ali nas proximidades. Que estavam com mais viaturas. Que a denúncia é de que a pessoa pedia socorro numa residência. Que era uma situação que depois foram ver que não tinha nada a ver com a situação do acusado. Que saindo do local, acabaram não encontrando essa devida casa ali. Que saindo do local, essa primeira viatura que normalmente da o atendimento a vítima Aline que veio correndo, ela sai um pouco antes que o depoente do local, ingressa na Silvano Gutierrez, que é uma das principais.
Que já se deparam com a vítima Aline correndo em direção a viatura. Que eles então param para conversar com a vítima Aline, desembarcam e nesse momento vem esse veículo, ali que inclusive avança para cima dos guardas. Que segundo um colega do depoente comentou, se ouve um disparo e o colega dele também efetua um disparo no pneu do carro do acusado. Que nesse momento que vão ingressar nessa via o carro passa na frente deles, já tinha perdido o controle e bate no muro, bem na frente do depoente.
Que vão fazer a abordagem conforme manda o protocolo, por trás do veículo, mais à esquerda. Que desembarcam para fazer a abordagem e o acusado engata a marcha ré, e é possível visualizar que ele estava com uma arma de fogo na mão direita, com o volante ali. Que até acreditam que o acusado tenha perdido o controle justamente por isso, que ele estava segurando a arma de fogo e conduzindo. Que quando o acusado aponta a arma para nós ele acaba dando marcha ré, bate na viatura e ainda bate em um poste de luz e acaba quebrando o poste de luz.
Que deram voz de abordagem novamente, o acusado aponta a arma novamente para eles e nesse momento que efetuaram alguns disparos no veículo. Que acusado não para mesmo assim, ele continua o deslocamento em direção a BR-277. Que embarcam na viatura, se deslocam atrás do acusado e ele acaba caindo numa valeta. Que o acusado sai do carro com a arma em punho novamente, aponta para nós e nesse momento que efetuam os disparos nele, acabam alvejando o acusado.
Que o acusado largou a arma, atravessou a BR e acaba caindo do outro lado e ali é dominado. Que aí foi dado voz de prisão ao acusado. Que o depoente fez uma ligação ao Siate para atender o acusado, ele é conduzido até o hospital e nesse momento acabam não vendo mais ele, indo outra guarnição fazer a guarda dele no hospital. Que a arma foi apreendida nessa ocasião e o acusado fala inclusive que a arma é dele e tal.
Que o acusado não efetuou disparos contra eles, o disparo foi antes do acusado chegar na primeira viatura. Que o acusado exibiu a arma, que inclusive deram voz de abordagem e o acusado apontava, quando o acusado apontou a arma para eles, efetuaram os disparos. Que o acusado não obedecia, parecia que estava meio fora de si, bateu no muro, bateu na viatura e bateu no poste, que era um poste bem grosso.
Que ainda o acusado continuou, o carro ficou bem danificado, o volante do carro quebrou no meio, estava bastante agitado o acusado. Que quando fizeram a abordagem do acusado, chegou a outra viatura, que estava com a vítima Aline, mais uma outra viatura e mais um pessoal da polícia militar que passava por ali. Que a vítima Ricardo estava com o depoente, e sim o acusado comentou que não queria acertar ninguém.
Que de repente o acusado queria assustar, pelo menos é o que o acusado falou. Que não deu para verificar se o acusado estava embriagado ou sob uso de drogas. Que aa verdade é que ele estava bastante agitado quando caiu ali do outro lado da BR. Que não deu para verificar, mas o que o depoente sabe é que o acusado estava bastante agitado. Que para fazer o que o acusado fez, acreditam que alguma coisa ele tinha ingerido, mas não tem certeza.
Que assim que o acusado desceu do carro ele mostrou a arma para eles. Que novamente deram voz de abordagem ao acusado e ele continuou apontando a arma e foi nesse momento que decidiram então efetuar uns disparos para que ele cessasse a ação dele. Que estavam temendo pela vida deles e pelas pessoas que passavam por ali. Que o acusado já tinha efetuado um disparo lá atrás. Que o acusado desceu, apontou a arma e foi correndo de lado e quando recebeu os disparos soltou a arma e correu.
Que quando acertaram os disparos no acusado ele estava de frente, correndo de lado e apontando a arma. Que o disparo foi na nadega do acusado, mas o acusado se virava e apontava a arma, mas foi muito rápido. Que o acusado só virou, apontou a arma e eles temendo pela vida deles e pelas pessoas que passavam efetuaram os disparos. O informante Joelson de Souza Costa, genitor do acusado, reside ao lado deste e mencionou que viu o momento em que o acusado realizou o disparo de arma de fogo para cima: Joelson de Souza Costa (evento 121.10): “Que o depoente é pai do acusado.
Que no dia que o acusado foi preso o depoente estava em casa. Que a casa do acusado é do lado da casa do depoente e o acusado e a vítima Aline estavam discutindo. Que a esposa do depoente saiu para fora, chamou a vítima Aline, que ela tinha pulado o muro, no caso o portão, para poder ir embora. Que a esposa do depoente pedia para a vítima Aline entrar dentro de casa, para ficar para dentro de casa.
Que o depoente estava conversando com o acusado, pelo muro, da casa do depoente para a casa do acusado, que ele é vizinho do depoente. Que o depoente conversou com eles, para pararem com aquilo, pararem de discussão, de ficar brigando, falando coisas assim por causa também de seu netinho que estava dormindo. Que a vítima Aline não entrou para dentro de casa, pegou e saiu para o meio da rua correndo e o depoente não a viu mais.
Que o depoente continuou conversando com o acusado para acalma-lo. Que a vítima Aline pegou e dobrou a esquina. Que o acusado que estava com a arma de fogo deu um tiro para o alto, para cima. Que depois o acusado depois foi para dentro da casa dele, pegou o carro e saiu. Que nessa que o acusado saiu, o depoente pegou e saiu no portão de sua casa. Que na esquina o depoente já viu o giroflex ligado. Que nessa que o depoente já viu o giroflex ligado, o depoente já ouviu os disparos de arma de fogo, um monte de tiro.
Que o depoente falou: “meu deu do céu”. Que o depoente até falou para a sua esposa: “fia, mataram nosso filho”, e o coração do depoente já ficou bem acelerado, deu uma dor de barriga, o depoente já começou a chorar. Que o depoente pegou o seu carro e já saiu quase que atravessa com a cara no vizinho. Que quando chegou e não viu o acusado ali, ficou procurando, ficou atordoado atrás do acusado sem saber o que tinha acontecido com ele.
Que ficou procurando, procurando, e foi descendo a rua, foi descendo, foi descendo, sentido para a BR. Que quando chegou na BR viu o carro do acusado de longe batido em um barranco, porta aberta. Que o depoente já encostou do lado, ficou procurando para ver onde o acusado estava, não o viu. Que o depoente foi andando, foi andando e do outro lado da BR viu uma movimentação de gente lá no posto da BR.
Que chegou lá estava o acusado deitado no chão, com três tiros, um na bunda, um na virilha e um pé, e o carro dele, do lado do motorista, estava virado de bala, tinha uns 12 tiros na porta e na coluna, foi isso que o depoente presenciou. Que o acusado e a vítima Aline tinham bebidos, tinham feito churrasquinho, e começaram a tomar uma cerveja, os dois na verdade tinham bebidos. Que o depoente viu o acusado atirando para cima, ele estava perto, até falou para o acusado: “que isso filho”, só isso.
Que o depoente fala que estava lá, presenciou. Que na hora ali o depoente ficou meio atordoado com essa situação, na hora que viu aquilo ali, o acusado naquele estado e a vítima Aline lá, o depoente falou: “o que vocês fizeram, o que que aconteceu”. Que o depoente entrou em pânico, entrou meio que em desespero, ali ficou sem chão, o mundo do depoente ali tinha acabado. Que o depoente diz que não é uma situação que não vai acontecer com o depoente ou com qualquer outra pessoa, infelizmente para a gente que está nessa vida, isso acontece com qualquer um.
Que o depoente ficou sem chão na hora e só falou isso para a vítima Aline na hora: “o que vocês fizeram, vocês fizeram a doidera de vocês”. Que o acusado trabalha, ele presta serviço. Que a casa do acusado é do lado da casa do depoente, e o depoente estava conversando com o acusado. Que só dividem um muro entre a casa do acusado e a do depoente, o depoente estava conversando com ele e na hora ele pegou, apontou a arma para o alto e atirou para cima.
Que o acusado estava na casa dele, do lado da casa dele. Que o acusado estava na garagem. Que tipo a casa dele é aqui e a minha aqui e o depoente estava na sua garagem o acusado na dele. Que a casa do depoente é um pouco mais alta que a do acusado, e ele estava embaixo. Que o acusado estava em pé. Que depois sim, o depoente viu o acusado saindo com o carro, até queria falar para o acusado não sair com o carro pela situação que ele já estava, já tinha bebido.
Que o depoente foi até falar para o acusado não sair, mas ele já pegou e já abriu o portão, ligou o carro e já saiu. Que o depoente não presenciou um segundo disparo do acusado já fora da casa. Que depois que o acusado pegou e saiu e já viu o giroflex ligado aí o depoente pegou e ficou olhando e depois só escutou o barulho dos tiros, um monte de tiros. Que a esposa do depoente estava do lado, o depoente a chama de filha, ele falou: “filha, mataram nosso filho”.
Que o coração do depoente já acelerou, deu dor de barriga, começou a passar mal. Que o depoente não chegou a ver o acusado tendo disparado mais algum tiro depois que saiu de casa, foi só ali em casa que o depoente viu. Que o depoente escutou o barulho de vários tiros, não foi de um, vários. Este é, em suma, o quadro probatório existente que demonstra de forma uníssona que o acusado, ao efetuar os disparos, não agiu com intenção de matar os guardas municipais (“animus necandi”), pelo que a desclassificação da conduta imputada ao acusado no 4º fato do aditamento à denúncia (evento 128.1) é à medida que se impõe.
A vítima Aline relatou em juízo que na data dos fatos as partes discutiram e o acusado a trancou para fora de casa, pelo que a vítima tentou pular o portão, o acusado a derrubou e a puxou pelos cabelos, sendo que em seguida a vítima conseguiu pular o muro e viu alguns guardas municipais na esquina da residência, sendo que estava conversando com os agentes na esquina quando ouviram um tiro desferido pelo acusado do quintal do quintal da casa onde as partes residiam.
Declarou ainda que após o disparo o acusado passou direto por eles em alta velocidade e não obedeceu a ordem de parada realizada pelos guardas municipais, sendo que havia outra viatura na esquina e que o acusado foi tentar desviar do veículo e acabou batendo no muro e, em seguida, tentou fugir em direção à rodovia, e foi perseguido por esta viatura da guarda que estava na esquina. No mais, disse que não acompanhou a prisão do acusado, porém informou que acredita que o acusado não atirou contra os guardas municipais, uma vez que a arma do acusado só possui 06 (seis) munições para disparo e foram apreendidas 05 (cinco) munições intactas.
Por fim, confirmou que em nenhum momento o acusado atirou em sua direção e que este não utilizou seu carro para atentar contra a vida dos guardas municipais. A vítima Ricardo Tadeu Cabral relatou que havia ido atender uma ocorrência de roubo em outro local quando ouviram um barulho de disparo de arma de fogo e em seguida foram abordados pela vítima Aline, a qual informou que teve uma desavença com o acusado e que este foi o autor do tiro que haviam escutado.
Em seguida a vítima Ricardo visualizou um veículo conduzido pelo acusado dobrando a esquina em alta velocidade, pelo que deram voz de parada e entraram na frente do veículo para interceptá-lo, momento em que escutaram um outro tiro e visualizaram o acusado “jogando” o carro para cima da equipe, pelo que saíram imediatamente da frente para permitir a passagem do automóvel, tendo a vítima Ricardo efetuado um disparo de arma de fogo que atingiu o carro.
No mais, relatou que na sequência o acusado perdeu o controle do veículo e bateu no muro de uma residência e outra viatura que estava na esquina foi atrás do acusado, pelo que a vítima Ricardo pediu para a vítima Aline acompanhá-lo dentro da viatura e quando chegaram próximo da rodovia viram que outros guardas municipais conseguiram realizar a abordagem do acusado e efetuar sua prisão. A testemunha Luiz Carlos Wandscheer, guarda municipal que também atendeu a ocorrência, informou que estava na segunda viatura que encontrou com o acusado quando este já estava fugindo de carro, sendo que visualizou o acusado batendo o veículo em um muro na frente deles, pelo que foram fazer a abordagem do automóvel quando o acusado engatou a marcha ré e bateu na viatura e em um poste de luz, sendo que deram voz de abordagem novamente e o acusado apontou a arma de fogo para eles, pelo que efetuaram alguns disparos em direção ao veículo, o que não foi suficiente para conter o acusado, que continuou dirigindo em direção a rodovia, mas acabou caindo em uma valeta.
No mais, informou que o acusado, após colidir o veículo, saiu com a arma em punho apontada para a equipe, pelo que foram efetuados disparos que acertaram o acusado, que largou a arma de fogo e acabou caindo em razão dos ferimentos, momento no qual a equipe conseguiu efetuar a prisão do acusado. Questionado se o acusado efetuou disparo contra a viatura em que estava, a testemunha respondeu negativamente, informando que os disparos foram efetuados contra a primeira viatura, na qual estava a vítima Ricardo, bem como informou que o acusado afirmou após sua prisão que não tinha intenção de matar ninguém ao efetuar os disparos.
O informante Joelson de Souza Costa é pai do acusado e mencionou que reside ao lado dele, sendo que no dia dos fatos ouviu a vítima Aline e o acusado discutindo e em seguida viu a vítima Aline pulando o muro e deixando a residência, pelo que foi conversar com o acusado para tentar apaziguar a situação quando o acusado pegou a arma de fogo e efetuou um disparo para cima e, logo em seguida, pegou o carro e saiu da residência.
No mais, informou que não acompanhou a situação ocorrida com os guardas municipais que resultou na prisão do acusado, sendo que somente viu um giroflex ligado e ouviu barulhos de tiros, pelo que foi em direção à rodovia e visualizou o acusado deitado no chão após ser atingido por três disparos de arma de fogo efetuado pela equipe da guarda municipal. O acusado confirmou que ele e a vítima Aline discutiram, que esta tentou pular o muro e ele a puxou pelos cabelos, pelo que a vítima Aline caiu e o acusado voltou para dentro da residência, momento em que referida vítima conseguiu pular o portão e deixou a residência, sendo que o acusado pegou a arma de fogo e efetuou um disparo para cima, situação que ocorreu dentro do quintal da residência das partes.
Declarou que na sequência saiu de sua residência dirigindo seu carro e visualizou a vítima Aline conversando com alguns guardas municipais, sendo que em nenhum momento realizou disparos de arma de fogo ou jogou o carro em direção à equipe, tendo os guardas municipais dado ordem de parada ao acusado, ao qual ele não obedeceu e em seguida acabou perdendo o controle do veículo e bateu em um muro. Após, ainda dirigindo o automóvel, o acusado engatou a marcha ré e desceu em sentido da rodovia quando perdeu novamente o controle do veículo.
No mais, informou que logo que desceu do carro foi atingido por tiros desferidos pelos guardas municipais, pelo que caiu e foi abordado pela equipe, sendo que em momento algum teve intenção de matar a vítima ou de os guardas municipais e que o único tiro que disparou foi quando estava no quintal de sua residência. Como se vê, os depoimentos colhidos em juízo, inclusive a palavra da vítima Aline, demonstram de forma uníssona que o acusado não agiu com intenção de matar os guardas municipais, uma vez que não obstante a referência do guarda Ricardo de que o acusado tenha "jogado" o veículo em direção da equipe, as provas demonstram que na verdade o acusado tão somente desobedeceu a ordem de parada e passou pela primeira equipe com o objetivo de fugir da abordagem, mas se deparou com uma outra viatura na esquina e ao tentar desviar do veículo acabou batendo no muro.
Quanto ao suposto disparo de arma de fogo realizado contra os guardas municipais restou demonstrado que o acusado não efetuou qualquer disparo contra a equipe, considerando que o laudo de exame de arma de fogo e de munição do evento 117.1 menciona que a arma apreendida em poder do acusado somente tem capacidade para “seis cartuchos do tipo longo” (fl.
03) e, da análise do auto de exibição e apreensão do evento 1.4, verifico que foram apreendidas 06 (seis) munições, sendo que 01 (uma) estava deflagrada e as outras 05 (cinco) intactas, o que confirma que o acusado somente efetuou um disparo da data dos fatos que, segundo os depoimentos da vítima Aline e do informante Joelson, ocorreu no pátio da residência do acusado antes da situação envolvendo a abordagem pelos guardas municipais.
Das provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial há amparando a denúncia tão somente o depoimento da vítima Ricardo, que afirmou em juízo que ao darem voz de parada teria escutado um segundo tiro momentos antes de o acusado "jogar" o carro na direção da equipe, aparentemente com o objetivo de justificar a reação da equipe, cumprindo sublinhar que o guarda Ricardo em momento algum confirmou que o acusado teria efetivamente efetuado um disparo em direção à equipe, tendo afirmado tão somente que escutou um som de tiro.
E a vítima Aline, que estava ao lado da vítima Ricardo quando o acusado saiu de carro em alta velocidade, afirmou que o acusado não efetuou nenhum disparo contra os guardas municipais, nem se utilizou do veículo para atentar contra a vítima destes, tendo apenas desobedecido a ordem de parada com a intenção de fuga. Igualmente a testemunha Luiz Carlos, também guarda municipal, afirmou que não viu o acusado efetuando nenhum disparo de arma de fogo no momento da abordagem.
As provas não deixam dúvidas de que o acusado efetuou um único disparo para cima antes de sair da sua residência, não tendo efetuado nenhum disparo em direção aos guardas municipais, tendo apenas desobedecido a ordem de parada destes com a intenção de fuga. No mais, registro que o acusado, caso tivesse efetiva intenção de matar os guardas municipais, certamente poderia ter efetuado disparos contra a equipe, visto que ainda havia 05 (cinco) munições em sua arma de fogo, que portava enquanto conduzia o veículo, porém não o fez, o que demonstra que em momento algum agiu com intenção de matar (“animus necandi”) os agentes de segurança pública, sendo que tinha total possibilidade de concluir seu projeto criminoso e mesmo assim optou por não fazê-lo, o que impõe a desclassificação do delito narrado no 4º fato do aditamento à denúncia (evento 128.1).
Assim, certo é que plenamente comprovada a ausência de intenção de matar os guardas municipais resta afastada a ocorrência de crime doloso contra a vida das vítimas Ricardo Tadeu Cabral e Gerson Antonio Assma narrado no 4º fato do aditamento à denúncia (evento 128.1), operando-se o fenômeno da desclassificação própria (art. 419 do CPP), ficando assim afastada a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de tais fatos.
Quanto às consequências da desclassificação, tenho firme convicção de que a redação conferida ao art. 419 do CPP pela Lei nº 11.689/08 não autoriza que este juízo dê continuidade ao julgamento, ainda que seja competente para tanto, sob pena de flagrante violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do devido processo legal, bem ainda ao próprio sistema acusatório, também de base constitucional.
Neste mesmo sentido é a lição da melhor doutrina (NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado. São Paulo: RT, 2008, p. 752) É fato que o art. 410 do CPP, em sua antiga redação, estabelecia que quando da desclassificação própria deveria ser reaberto ao acusado prazo para defesa e indicação de testemunhas, referência esta excluída do novo dispositivo legal (art. 419 do CPP) que trata da matéria.
Porém, a interpretação isolada de qualquer dispositivo legal é sempre pobre, devendo o Código de Processo Penal ser interpretado de forma sistemática, pelo que entendo que uma vez afastada a competência do Tribunal do Júri o disposto no art. 419 do CPP deve ser conjugado com o art. 384, “caput” e parágrafos, também do CPP, com a observância do procedimento ali previsto. Assim, ante a interrupção do julgamento em decorrência da desclassificação operada, resta prejudicada a análise das demais teses defensivas eventualmente suscitadas pelo acusado em suas alegações finais.
III –
DISPOSITIVO
Em face do exposto, julgo improcedente o pedido formulado no aditamento à denúncia em desfavor do acusado RENE DOS SANTOS COSTA, já qualificado, e DESCLASSIFICO o crime que lhe é imputado no 4º fato do aditamento à denúncia (evento 128.1) previsto no art. 121, “caput”, c/c art. 14, II, ambos do CP, com base no art. 419 do CPP, afastando a competência do Tribunal do Júri para o julgamento de tais fatos.
1. Ante a desclassificação não mais se fazem presentes os requisitos que justificaram a manutenção da segregação cautelar até o momento, pelo que concedo ao(s) acusado(s) o direito de recorrer(em) em liberdade, revogando a prisão preventiva mas aplicando em substituição, com o objetivo de assegurar a integridade da(s) vítima(s) Aline e evitar que o acusado volte a delinquir contra ela(s), observados os requisitos de adequação/necessidade (art. 282 do CPP) e com base no poder geral de cautela deste juízo (arts. 3º e 282, §2º, e 319 do CPP c/c art. 297 do NCPC), as seguintes medidas cautelares/protetivas diversas da prisão: a) cumprir rigorosamente as medidas cautelares/protetivas aplicadas previamente no evento 14.1 dos autos nº 13899-22.2021.8.16.0030, em apenso; b) se submeter à monitoração eletrônica das medidas cautelares/protetivas de urgência, exclusivamente para fins de fiscalização da área de exclusão (área onde o/a monitorado/a não pode frequentar ou se aproximar – limite de aproximação), pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses (contados da data da instalação da tornozeleira eletrônica), prorrogável quantas vezes forem necessárias, mediante pedido fundamentado, sendo que na hipótese de decorrer o prazo fixado sem renovação fica autorizada a retirada da tornozeleira eletrônica pelo Posto Avançado de Monitoração (PAM), sendo ônus do(a) acusado(a) comparecer ao local para a retirada do equipamento; b.1) em caso de eventual revogação das medidas cautelares/protetivas fica em consequência automaticamente revogada também a monitoração eletrônica; b.2) a área de exclusão está limitada aos endereços residencial e profissional (caso trabalhe) da(s) vítima(s), observada(s) a(s) distância(s) fixada(s) pela decisão que aplicou as medidas cautelares/protetivas. 1.1.
O/A(s) acusado/a(s) deve(m) ser(em) advertido(s) de que o descumprimento de qualquer das obrigações impostas poderá resultar no decreto de sua(s) prisão(ões) preventiva(s) (art. 282, §4º, do CPP). 1.2. Com base nos art(s). 3º, §§2º e 4º, VIII, da IN nº 44/2021 - TJPR/MPPR/DPE-PR/Sesp/Depen, imponho ao/à(s) acusado/a(s) ainda as seguintes obrigações inerentes à monitoração eletrônica: a) fornecer (no momento de instalação da tornozeleira eletrônica) número de telefone para contato, pessoal e ativo ou de pessoas de referência, com quem mantenha coabitação ou convívio, sendo que na hipótese de fornecimento de número pessoal este deve ser mantido com a bateria do respectivo aparelho (na hipótese de telefone celular) sempre carregada enquanto perdurar a monitoração eletrônica; b) assinar no momento da instalação da tornozeleira eletrônica o Termo de Monitoração Eletrônica, comprometendo-se a seguir todas as orientações e restrições judiciais e zelar pelo o equipamento; c) recarregar o equipamento de forma correta, integral (até que a bateria esteja cheia) e diariamente, mantendo-o em condições de funcionamento; d) não remover, violar, modificar ou danificar, de qualquer forma, o equipamento, ou permitir que outra pessoa o faça, exceto quando for o caso com autorização expressa e escrita deste juízo e nas hipóteses de retirada da tornozeleira previstas na IN nº 44/2021 - TJPR/MPPR/DPE-PR/Sesp/Depen; e) não se envolver em novos crimes; f) cumprir integralmente as condições judiciais da monitoração eletrônica fixadas; g) não mudar de endereço (temporária ou definitivamente) sem prévia comunicação a este juízo e à Central/Posto Avançado de Monitoração; g.1) caso deseje residir em outra comarca (temporária ou definitivamente) deverá solicitar a este juízo autorização prévia; h) informar imediatamente pelos números de telefone informados no Termo de Monitoração Eletrônica qualquer falha no equipamento de monitoração, bem ainda nos casos de necessidade de sair do perímetro estipulado ou caso tenha que em caráter emergencial adentrar na área de exclusão, em virtude de doença ou outras situações imprevisíveis e inevitáveis; i) receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica e responder os contatos e orientações, ficando sujeito às fiscalizações das autoridades competentes e servidores, portando-se com urbanidade e respeito; j) comparecer no Escritório Social sempre que contatado para fins de verificação da regularidade na execução da medida e demais condições impostas, apresentando informações atualizadas de seu endereço, ocupação e dados de contato e eventuais justificativas sobre incidente(s)/infração(ões) registrado/s(s); k) comparecer no Posto Avançado de Monitoração para inspeção da tornozeleira e acessórios sempre que contatado para tal finalidade; l) obedecer imediatamente às orientações emanadas pela Central/Posto Avançado de Monitoração através de alertas sonoros, vibratórios, luminosos e contatos telefônicos, devendo imediatamente entrar diretamente em contato telefônico com a equipe em caso de dúvida sobre alerta que desconheça. 1.3.
Advirta(m)-se a/o(s) acusado/a(s) que deverá(ão) manter suas informações de contato (endereço(s) e número(s) de telefone para contato) atualizadas, estando os canais de contato com o Poder Judiciário disponíveis no site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (www.tjpr.jus.br). 1.4. Oficie-se ao Posto Avançado de Monitoração (PAM) requisitando que uma vez instalada(s) a(s) tornozeleira(s) eletrônica(s) encaminhe a este juízo cópia digitalizada do Termo de Monitoramento e apresente relatório circunstanciado sobre o monitoramento sempre que as circunstâncias assim o exigirem, comunicando imediatamente eventuais intercorrências que possam dar causa à revogação da medida ou modificação de suas condições (art. 10, IV e art. 11, III e IV). 1.5.
A monitoração eletrônica será executada inicialmente com base nas informações constantes dos autos (e eventuais processos correlatos), devendo a(s) vítima(s) ser(em) intimada(s) do inteiro teor da presente decisão e para comparecer(em) em juízo no prazo de 05 (cinco) dias para confirmar(em)/informar(em) seus endereços residencial e profissional (caso trabalhe), bem ainda indicar(em) um número de telefone celular ativo para o recebimento de avisos eletrônicos (SMS) acerca do monitoramento, facultado o fornecimento de tais informações diretamente ao Oficial de Justiça, hipótese em que fica dispensado o comparecimento em juízo, ficando a(s) vítima(s) advertida(s) de que deverá(ão) manter tais dados atualizados perante este juízo e orientada(s) a requisitar(em) imediatamente o auxílio da força policial caso receba(m) qualquer aviso eletrônico de violação do monitoramento. 1.5.1.
O telefone celular operacional da Patrulha Maria da Penha também deverá ser cadastrado junto ao DEPEN-PR para o recebimento de avisos eletrônicos (SMS) acerca do monitoramento.
2. Expeça(m)-se o(s) mandado(s) de monitoração eletrônica e o(s) alvará(s) de soltura, “se por outro motivo não estiver preso”. 2.1. Diante das circunstâncias do caso concreto e para o resguardo da segurança da(s) vítima(s) Aline o cumprimento do mandado de monitoração deve ser realizado imediatamente, de forma concomitante ao cumprimento do alvará de soltura. 2.2. A autoridade responsável pela custódia do/a(s) acusado/a(s) deverá encaminhá-lo/a(s) imediatamente para instalação da(s) tornozeleira(s) eletrônica(s), previamente à efetivação da soltura.
3. Preclusa a presente decisão, abra-se vista ao Ministério Público para aditar a denúncia no prazo de 05 (cinco) dias (art. 384, “caput”, do CPP). 3.1. Após, intime-se a defesa para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias (art. 384, §2º, do CPP) e venham os autos conclusos para o juízo de admissibilidade do aditamento. 3.2. Registro que dentro dos prazos dos subitens anteriores as partes poderão arrolar até 03 (três) testemunhas, nos termos do art. 384, §4º, do CPP, devendo por força do princípio da economia processual ser fundamentado eventual pedido de reinquirição de quem já foi ouvido no processo (Neste sentido: NUCCI, Guilherme de Souza.
Código de processo penal comentado. São Paulo: RT, 2008, p. 686 e 752/753). Comunique-se à vítima (art. 201, §2º, do CPP), pelo correio, que foi prolatada decisão desclassificatória, devendo constar da comunicação a data da sentença e o deliberado quanto ao direito do(s) acusado(s) de recorrer(em) em liberdade. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que forem aplicáveis.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Ariel Nicolai Cesa Dias Juiz de Direito * * Eventuais problemas na formatação do texto do/a presente despacho/decisão/sentença não ocorrem por culpa ou desleixo deste magistrado, mas sim em decorrência de falhas no próprio Sistema Projudi, de responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (DTIC).