Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Guarapuava
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DO PARANÁ, RODOLFO LUIS MELO PIMENTEL
- Advogados
- FRANCINE HOELZ BALBI ROMÃO DE OLIVEIRA (OAB 61990/PR), RODOLFO LUIS MELO PIMENTEL (OAB 60767/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 33087472 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013570-07.2021.8.16.0031 Processo: 0013570-07.2021.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$1.200,00 Polo Ativo(s): RODOLFO LUIS MELO PIMENTEL Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ
Vistos e examinados, Tendo em vista o pagamento integral do débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Aguarde-se o transito em julgado da presente decisão, após expeça-se alvará/ ofício de transferência à exequente conforme item 33.2. Diligências necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunique-se o Distribuidor, dando-se baixa na distribuição. Guarapuava, data da assinatura digital. Christine Kampmann Bittencourt Juíza de Direito Supervisora
