Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 5ª Vara Cível de Londrina
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA, MANOEL JOSE PAULO DOS SANTOS
- Advogado
- LUCIANA PEREZ GUIMARÃES DA COSTA (OAB 18588/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Processo: 0013597-08.2002.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Penhora / Depósito/ Avaliação Valor da Causa: R$99.386,28 Exequente(s): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA Executado(s): ESPÓLIO DE MANOEL JOSE PAULO DOS SANTOS Considerando o exposto nos autos, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação manifestado expressamente pela parte exequente e, por consequência, declaro extinto este processo executivo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 775 c/c art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, ante aplicação subsidiária autorizada pelo art. 771, p. único do CPC.
Custas à conta do desistente (art. 90 do CPC). Se for o caso, proceda-se o cancelamento de bloqueios realizados pelos sistemas judiciais ou penhoras e requisite-se a devolução de cartas precatórias. Oportunamente arquive-se, com as baixas necessárias, inclusive no Cartório Distribuidor, o qual deverá ser comunicado para fins de cumprimento do art. 70, § 3º do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Londrina, 17 de agosto de 2023. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
