Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Execuções Fiscais de Londrina
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR
- Advogado
- ANA LÚCIA MALAVASI COSTA (OAB 25063/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 2º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3296 - E-mail: [email protected] Processo: 0013628-96.2000.8.16.0014 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Responsabilidade Fiscal Valor da Causa: R$2.488,47 Exequente(s): MUNICÍPIO DE LONDRINA/PR Executado(s): SIDNEI SANTANA D E C I S Ã O Tendo em vista que, após o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do curso desta Execução Fiscal (LEF. art. 40, § 2º; fls. 8 e seguintes do mov. 1.1), transcorreram mais de 5 (cinco) anos sem que tivessem sido localizados bens penhoráveis, à Fazenda Exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a eventual ocorrência da prescrição intercorrente (LEF, art. 40, § 4º).
Londrina, data gerada pelo sistema. MAURICIO BOER - Juiz de Direito. K
