Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Fazenda Pública de Campo Largo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- MUNICÍPIO DE CAMPO LARGO/PR, LUCIANA APARECIDA SIMIAO MESSIAS
- Advogado
- RICARDO STHUART SALDANHA DE ARAUJO (OAB 51132/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPO LARGO - PROJUDI R. Joanim Stroparo, s/n - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3263-5254 - Celular: (41) 3263-5254 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013670-06.2023.8.16.0026 Processo: 0013670-06.2023.8.16.0026 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.768,79 Exequente(s): Município de Campo Largo/PR Executado(s): LUCIANA APARECIDA SIMIÃO MESSIAS
1. Considerando a confirmação da satisfação integral do crédito exequendo (mov. 56.1), JULGO EXTINTA a presente execução, com esteio no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
2. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas e custas processuais porventura pendentes, devendo ser observada eventual concessão da gratuidade de justiça.
3. Transitada em julgado esta sentença e depois de cumpridos os procedimentos acima determinados quanto às custas, proceda-se ao levantamento de eventuais restrições, com as comunicações e liberações necessárias.
4. Autorizo, desde já, a expedição de alvarás que se façam necessários, após o trânsito em julgado desta sentença.
5. Oportunamente, procedidas às baixas, comunicações e anotações necessárias, arquivem-se os autos, observadas as cautelas exigidas pela Portaria nº 04/2018 deste Juízo e pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
6.
Cumpra-se a Portaria nº 001/2021 deste Juízo, naquilo que for pertinente. P.R.I.C. Diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito
